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Antropologia Jurídica

Por:   •  10/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  368 Palavras (2 Páginas)  •  354 Visualizações

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CURSO DE GRADUAÇÃO DE DIREITO

DISCIPLINA: Antropologia Jurídica.

ROTEIRO DE ESTUDO: Perspectiva Antropológica do Crime de Genocídio.

AUTOR: Mércio Mota Antunes, em 16 de fevereiro de 2008.

Sobradinho-DF

2015

Perspectiva Antropológica do Crime de Genocídio

Questão nº 1:

Resposta: Quando o autor se refere à mudança de paradigma, ele fala que o índio não deve ser identificado apenas pelas suas características físicas, mas principalmente deve ser considerado se ele auto-identifica como índio, pois da mesma forma que ele pode não possuir características físicas que pareçam com estereótipo do índio da época da colonização, a idéia contrária também é verdadeira, pois, no Brasil existem comunidades com características físicas do índio tradicional e não se auto-identifica como tal.

Esse fenômeno ocorreu à medida que um grupo étnico começou a se relacionar com outroe então foi se misturando as características dos índios, chegando ao momento atual de haver pessoas brancas, mas que são consideradas índias, pois houve a mistura biológica, porém essas pessoas foram criadas de acordo com a cultura indígena, portanto é índia.

A diferença que essa mudança de paradigma faria para a Lei de Genocídio está no momento de decidir se a pessoa que sofre a agressão é índia ou não. Porque se ela for índia e for assassinada ou sofrer outros tipos de violência que coloquem em risco a existência de uma determinada cultura, o crime deve ser tratado como crime de genocidio e não crime comum.

Questão nº 2:

Resposta: O crime de genocídio pode ser caracterizado de várias formas, dentre elas quem, com a intenção de destruir, totalmente, ou apenas uma parte, assassina os seus membros, ou todo o grupo, quem causar lesão grave a integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condição de existência capazes de ocasionar-lhes destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio de seu grupo, efetuar a transferência forçada de criança de um grupo para outro grupo.

Um exemplo bem próximo que poderia ser tratado como crime de genocídio foi o caso de um grupo de jovens que colocou fogo em um índio na Asa Sul e depois, alegaram que não sabiam que se tratava de um índio e sim se um mendigo, para responderem apenas pelo crime comum.

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