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Apelação Ação Revisional Art 285A

Por:   •  10/3/2016  •  Artigo  •  9.018 Palavras (37 Páginas)  •  239 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUÍZ DE DIREITO DA 50ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.

Processo Nº: XXXXXXX-49.2013.8.19.0001

                                 XXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, através de sua procuradora, que ao final assina, vem, com respeito e acatamento em face da decisão prolatada por Vossa Excelência, com fulcro no artigo 513 do Código de Processo Civil, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

contra a r. sentença proferida por este douto juízo as fls. XX dos autos, na forma das razões em anexo, requerendo seu regular processamento com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento e julgamento.

                                 OUTROSSIM, PARA QUE SEJA GARANTIDO O DIREITO DO APELANTE DE ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 5°, LXXIV), REQUER A V.EXA. QUE SE DIGNE RECEBER O RECURSO, INDEPENDENTEMENTE DE PREPARO, JÁ QUE O INDEFERIMENTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA É TAMBÉM OBJETO DA APELAÇÃO, DEVOLVENDO-SE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA AO E. TRIBUNAL.

DA TEMPESTIVIDADE

                                 A r. sentença foi publicada às fls. XX do DORJ no dia XX (terça-feira), iniciando-se o prazo no dia XX (quinta-feira), findando-se no dia XX (quinta-feira). Portanto, conforme se vê do protocolo o Recurso é tempestivo.

DO REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO DUPLO EFEITO AO PRESENTE RECURSO.

                                 PUGNA SEJA ADMITIDO O RECURSO DE APELAÇÃO EM SEU DUPLO EFEITO, POR INDISPENSÁVEL A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO, PELAS RAZÕES ADIANTE ADUZIDAS.

                                 A concessão do duplo efeito se faz necessário devido cerceamento praticado pelo Douto Magistrado de 1º grau, onde põe o Apelante em risco eminente.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2016.

XXXXXXXX

OAB/RJ XXX

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

APELANTE: XXXXXX

APELADO: BANCO ITAUCARD S/A

Colenda Câmara,

Senhor Juiz Relator

                         Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando portanto a realização da Justiça.

SÍNTESE DO PROCESSADO

                         Verifica-se que o Autor/Apelante ajuizou demanda pelo rito ordinário, requerendo, como plano de fundo, a pretensão de reexaminar as condições acertadas em contrato de empréstimo financeiro, o qual tinha como garantia alienação fiduciária de veiculo.

                         Anotou-se, na peça vestibular, que existiram, no elance contratual, cobrança abusiva de encargos, no período de normalidade e nas eventuais fases de inadimplência, tudo almejado a ser corrigido pela providencia jurisdicional solicitada.

                         Dentre as matérias ventiladas na peça vestibular, argumentou-se a cobrança de juros capitalizados, sem a devida previsão legal e contratual, o que resvalaria na ausência de mora do Apelante. Formulou-se, por este norte, pedido de produção de prova pericial, para comprovar os fatos alegados, na medida de seu ônus processual (CPC, art. 333, inc. I).

                         Sendo certo que o Apelante fora surpreendido com o julgamento antecipado do processo com base no artigo 285-A do CPC, onde o magistrado, em seu bojo, evidenciou a seguinte fundamentação para tal desiderato processual:

“...A hipótese desafia a aplicação do disposto no artigo 285-A, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria tratada neste processo já foi apreciada por este juízo em numerosos outros feitos, entre os quais o 027545-23.2012.8.19.0001. A matéria sendo unicamente de direito e havendo no juízo sentença de total improcedência em outros casos idênticos poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada...”

                         O julgamento antecipado, sem sombra de duvidas, deslocou ao Apelante cerceamento da produção de sua prova, concorrendo, destarte, pela nulidade do ato processual ora vergastado.

  1. PRELIMINARMENTE

NULIDADE DA SENTENÇA – Error in procedendo

I.1. DO CERCEAMENTO DE DEFESA – DA PRODUÇÃO DE PROVAS INDISPENSÁVEIS DADA A NATUREZA DA CONTROVÉRSIA

                 Merece reforma o r. sentença de fls. XXX, por  julgar  a lide  antes que produzissem as provas requeridas na exordial necessária a fim de comprovar todo alegado no pleito.

                 Ora, não mais prospera a tese de que o juízo cível deve se contentar com a verdade apresentada pelas partes, consubstanciada nas provas carreadas aos autos. Já se encontra abalizado o entendimento de que a verdade não pode ser cindida em “real” e “formal”. A verdade é una e deve ser perseguida pelo justo julgador, não importa a matéria sobre que verse.

                 Parece óbvio que a verdade dos fatos foi desprezada pelo nobre julgador em respeito a um formalismo exacerbado, devendo ser observado que o d. magistrado deu mérito a causa fundamentando que o autor tinha plena ciência das cláusulas do contrato celebrado e ainda, alega que já está pacificado o entendimento que a forma de celebração deste contrato, qual seja, prestações fixas e pré-determinadas, descaracterizam o anatocismo. MAS, ENTRETANTO, AFIRMA A NECESSIDADE DA PROVA PERICIAL PARA QUE SE APURE MINUCIOSAMENTE SE HÁ OU NÃO A PRÁTICA DO ANATOCISMO, CONTRADIZENDO NOTÓRIAMENTE SUA ALEGAÇÃO NA SENTENÇA.

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