Apelação Civil
Por: RebekaJalana • 17/5/2016 • Exam • 809 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10 º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP
Processo autuado sob o número...
Clodoaldo, nacionalidade...,estado civil...,representante comercial, portador do documento de identidade RG...,inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas CPF sob o número...,inconformado com a sentença nas folhas...;proferidas nos autos da AÇAO IDENIZATÓRIA que lhe move Clinica São José Hospital Geral, representado pela Sociedade Samum Corpore, inscrita no CNPJ número..., com sede em.., vem, tempestivamente, por seu advogado, interpor RECURSO DE APELAÇÃO com fundamento no artigo 513 do Código Civil, cujas razões e guia probatória de preparo seguem acostada.
Por oportuno, nos termos do artigo 518 do Código de Processo Civil requer que o recurso seja recebido no duplo efeito (artigo520 do Código de Processo Civil) e, após vista do apelado para contrarrazões, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal do Estado de São Paulo.
Nestes Termos,
pede Deferimento.
São Paulo, 25 de Setembro de 20xx
Advogado...
OAB número...
RAZÕES DA APELAÇÃO
Apelante: Clodoaldo
Apelado:Sociedade Sanum Corpore
Origem: 10º Vara Civil da Comarca de São Paulo
Egrégio Tribunal
Ilustre Julgadores
- SINTESE DO PROCESSO
O Autor, ora Apelante, propôs ação de Indenização por danos morais e materiais decorrentes de infecção contraída após realização de cirurgia, onde ficou internado, dois meses além do tempo previsto.
Por sua vez, o Apelado apresentou defesa para improcedência do podido, sobre alegação de não ter sido comprovado à culpa dos profissionais que lhe atenderam.
Encerrada a instrução, o magistrado prolatou a sentença de improcedência do pedido, em síntese, acolhendo a tese da defesa.
No entanto, como será demonstrado, a seguir, a sentença merece ser reformada.
- DO CABIMENTO DO RECURSO
Inicialmente, cumpre destacar que o ato impugnado tem natureza de sentença, conforme artigo 162, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, e, consequentemente, tem cabimento a interposição de recurso de Apelação, conforme artigo 496,I e 513 do Código de Processo Civil.
Além disso, o recorrente é parte no processo, com legitimidade recursal prevista no artigo 499 do Código de Processo Civil, bem como está sendo interposto no prazo legal e com acompanhamento de guia de preparo, cumpridos os artigos 508,511 e 519 do Código de Processo Civil.
Portanto, preenchidos todos os pressupostos recursais, o recurso merece ser conhecido.
- DAS RAZÕES RECURSAIS
O juiz ao prolatar a sentença com resolução do mérito nos termos do artigo 269,I, do Código de Processo Civil, acolhendo a tese da defesa, ignorou que os profissionais mencionados pelo Apelado estavam subordinados a Clinica.
Sendo assim, a tese acolhida nos termos do artigo 14 parágrafo 4º não se aplica ao caso em tela, pois os médicos não poderiam ser considerados profissionais liberais, uma vez que estavam subordinados a Clinica.
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