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Apelação de ação de revisão de juros

Por:   •  23/4/2018  •  Tese  •  4.324 Palavras (18 Páginas)  •  169 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL /RS

                        

                                                

A parte recorrente, já qualificada nos autos do processo epigrafado, vem, respeitosa e tempestivamente, por seus procuradores signatários, ante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de interpor o presente recurso de

RECURSO DE APELAÇÃO

Haja vista a sua inconformidade com a decisão proferida por este insigne juízo, no processo em epígrafe, requerendo a prolação de nova decisão asseverando, desde já que, não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual requer expressamente a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita de forma integral, para fins recursais. Por fim, requer seja o presente recurso recebido e regularmente processado, devendo  todas as intimações e/ou notificações serem publicadas em nome de AMIEL DIAS DE LUIZ, OAB/RS 78.403 sob pena de nulidade[1].

Nestes termos, Pede deferimento.

Porto Alegre, 19 de Fevereiro de 2018

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EGRÉGIA CÂMARA CIVEL

Eméritos julgadores

A parte recorrente devidamente qualificada nos autos dos processos em epígrafe, em que litiga com a parte recorrida, por seus procuradores signatários, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossas Excelências, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar RAZÕES DE APELAÇÃO, com esteio nos fatos e fundamentos a seguir articulados.

DA AUSÊNCIA DE PREPARO

De acordo com a Jurisprudência deste Tribunal, tem-se que o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição. Senão vejamos:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. DPVAT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADVOGADO PARTICULAR. 1. Possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita a qualquer tempo e grau de jurisdição. Prova de que os rendimentos mensais são inferiores ao limite considerado razoável para a concessão do benefício. 2. No caso, percebendo o agravante renda mensal inferior a 10 salários mínimos vigentes, afigura-se adequada a concessão da gratuidade da justiça. 3. O fato de a parte estar representada por advogado particular não basta, por si só, para afastar, de plano, a possibilidade de concessão do benefício. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70043414135, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 17/06/2011)

Nestes termos, considerando que a parte recorrente possui renda mensal inferior a 10 (dez) salários mínimos, integralmente comprometida, não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo da sua própria subsistência e da sua família.

Ademais, o TJRS já consolidou o entendimento no sentido de que a simples declaração de insuficiência econômica gera presunção de veracidade, ainda mais quando comprovado que a parte pleiteante do benefício possua rendimentos inferiores a 10 salários mínimos. In verbis:

EMENTA:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVANTE COM RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70039704325, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 19/11/2010)

EMENTA:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AGRAVANTES COM RENDA LÍQUIDA INFERIOR A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS. ADVOGADO CONTRATADO. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. O FATO DE A DÍVIDA ESTAR EM DISCUSSÃO, NÃO MAIS JUSTIFICA A VEDAÇÃO DE O CREDOR INCLUIR OS DEVEDORES EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70036895712, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 17/06/2010)

Portanto, haja vista a presunção iuris tantum de veracidade, suficiente à concessão do benefício legal, se requer desde logo a concessão do benefício a parte recorrente.

DAS RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA

DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

Dispõe a súmula 297 do STJ, que O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, senão vejamos:

SÚMULA N. 297

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

Neste sentido, imperiosa a aplicação do que dispõe o inciso VIII do artigo 6º do CDC, que diz, ser direito básico do consumidor:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Portanto, a análise das questões discutidas na presente demanda, deve se dar com observância às regras de defesa e proteção ao consumidor, consoante entendimento sumulado pelo STJ (súmula 297).

DOS JUROS REMUNERATÓRIOS

Muito embora o juízo a quo tenha entendido pela impossibilidade de limitação dos juros à média de mercado, tem-se que o  STJ já sumulou o entendimento de que os juros remuneratórios são limitados à taxa média de mercado. Vejamos:

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