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Apelação Civil

Por:   •  4/5/2018  •  Ensaio  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  127 Visualizações

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VALOR PRÉ-APROVADO. DEMORA NA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tendo o Autor firmado contrato de compromisso de compra e venda, ajustando que parte do pagamento do imóvel seria por meio de financiamento imobiliário, a demora na liberação do crédito bancário de um valor pré-aprovado, bem como, a consequente resolução contratual e a perda do sinal da entrada do imóvel, além de outros prejuízos, enseja a condenação do Banco Réu no pagamento de indenização por danos materiais e morais. 2. O valor do dano moral deve alcançar uma quantia que sirva de exemplo para o agente (caráter pedagógico), mas, por outro lado, não deve ser fonte de enriquecimento para a vítima, mas sim, uma compensação pela dor sofrida, devendo ser mantido no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). 3. É devido o ressarcimento a título de danos materiais, quando há a devida comprovação dos gastos efetivados. 4. Devem ser reduzidos os honorários advocatícios de sucumbência, para atender os conceitos de razoabilidade e proporcionalidade, observando-se os critérios do artigo 85, §2º, do CPC/2015. 5. É irrelevante a referência expressa aos dispositivos legais e constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequestionamento da matéria. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

(TJGO, Apelação (CPC) 5117339-17.2017.8.09.0051, Rel. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5ª Câmara Cível, julgado em 01/03/2018, DJe  de 01/03/2018).

VW Assessoria e Acompanhamento de Projetos e Copiadora tem CNPJ 15.578.855/0001-46.

15578855000146

DO DIREITO

Constatada a falha da imobiliária que deixou de prestar a assessoria técnica necessária para a adequada compreensão do consumidor quanto ao imóvel objeto da negociação, ensejando o engano do adquirente quanto ao lote comprado, resta clara a obrigação de reparar pelos danos sofridos.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VENDA DE IMÓVEL. FALHA NA EXIBIÇÃO DO BEM OBJETO DA NEGOCIAÇÃO. ENGANO DO ADQUIRENTE QUANTO AO LOTE COMPRADO. DANO MORAL. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1 - Constatada a falha da imobiliária que deixou de prestar a assessoria técnica necessária para a adequada compreensão do consumidor quanto ao imóvel objeto da negociação, ensejando o engano do adquirente quanto ao lote comprado, resta clara a obrigação de reparar pelos danos sofridos. 2 - Não há que se falar em distribuição recíproca do ônus sucumbencial quando a única pretensão apresentada pelo autor restou devidamente acolhida. APELAÇÃO CONHECIDA. PROVIMENTO NEGADO.

(TJGO, APELACAO CIVEL 304642-98.2010.8.09.0087, Rel. DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2013, DJe 1272 de 01/04/2013).

TJES

Atualização Monetária

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