Apelação Honorários
Por: Cristinacabral • 29/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 147 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL,
Processo:
xxxxxxxxxxxxxxxx vem, respeitosamente, sua advogada xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, “in fine”, tempestivamente nos autos em epigrafe vem à presença de V. Exa, não se conformada, data vênia, com a respeitável sentença proferida, vem, respeitosamente, interpor, com base no artigo 1.009 e seguintes do novo Código de Processo Civil, o presente recurso de:
APELAÇÃO
Em desfavor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx BRASÍLIA-DF, pelas razões de fato e de direito que se seguem;
Substanciado nas anexas razões de apelação, as quais requer que sejam recebidas, processadas e encaminhadas à superior instância, apresentando às custas pagas.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal para que dela conheça e profira nova decisão.
Termos em que, espera receber, Deferimento.
Brasília, 19 de abril de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS/TJDFT.
Processo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxx,
RECORRIDO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ORIGEM: VARA CÍVEL, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
DA SETENÇA:
RAZÕES DA APELAÇÃO
Não se pode o Apelante se conformar com a Sentença “ a quo”, o que esta lastreada de vícios, conforme vamos decorrer.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA:
O Douto Juízo “a quo” condenou o Apelante em R$ 2.000,00 (dois mil reais) de honorários de sucumbência, o qual irresiguinado com a Douta decisão vem a presente Corte suplicar a minorar os honorários por máxima justiça, pois o juízo “a quo” condenou os honorários fundamentado no artigo citado:
Parágrafo 8 Artigo 85 da Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Não deslumbramos os alegados dos incisos fundamentados para arbitrar os honorários de sucumbência em valor tão exorbitante no processo em epígrafe, diante da defesa dos autos, não deslumbramos, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; eo trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, para o valor ora arbitrado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A demanda judicial deu-se em face as irregularidades administrativas do próprio Sindico. O que o Apelante foi buscar no plano da ação judicial.
Pois o Apelante demonstrou que o Apelado não agia de forma correta e buscou de forma considera-se que o Apelado é a parte deu causa à demanda, por conseguinte, a todos os custos inerentes a esta demanda.
Pois o Douto juízo “aquo” não observou as provas e a situação colocada nos autos em epígrafe, e desconsiderou as alegações as quais são verdadeiras de fato e de direito tanto que diante das alegações do Apelante foi reunido os demais condôminos e neste ato o síndico, ora Apelado foi destituído do cargo por haver comprovado as suas irregularidades.
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