Aquisição de Limpa Alumínio
Por: ericanascimento • 22/7/2019 • Relatório de pesquisa • 387 Palavras (2 Páginas) • 119 Visualizações
Processo n. 999/2019 – Anexo I
Fornecedor: AC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
CNPJ: 05.508.816/0001-44
Ata de Registro de Preço - ARP 49/2018 e Pregão Eletrônico – PE 063/2018
Empenho 581/2019 – Aquisição de limpa alumínio
DECISÃO
Com base nas legislações aplicáveis (Lei 8.666/93, Pregão Eletrônico 63/2018, ARP 049/2018, Decreto Municipal 14.851/2018 e parecer 329/PGM/2019) e considerando que está fartamente comprovado que a empresa descumpriu a obrigação contratual de entrega no prazo legal, com atraso de mais de 2 meses, descumprindo assim o item 09 do P.E;
DECIDO aplicar as seguintes penalidades: MULTA e ADVERTÊNCIA.
A multa será de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, calculada conforme a memória de Cálculo de Multa anexo, perfazendo um total de R$ 35,82 (trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos).
A aplicações das penalidades serão cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
DEIXO DE APLICAR a multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente, uma vez que necessitamos do produto empenhado, devendo a entrega ser realizada pela empresa o mais urgente possível, caso não cumpra com a obrigação prosseguiremos com as demais penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico e Lei 8.666/93.
Assim, fica essa empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigida ao Secretário de Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde, (térreo, sala 03) da Prefeitura de Ariquemes, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº. 1586, Setor Institucional no município de Ariquemes-RO.
Após decorrido prazo do recurso se persistir a necessidade de aplicação de multa, será emitida guia de pagamento no valor da multa e descontados dos pagamentos eventualmente devidos pela administração nos autos deste processo, ou em demais processos com a autorização da empresa, caso não houver, a guia será encaminhada à empresa e se não efetuar o pagamento em 15 dias será encaminhada para dívida ativa com possibilidade de cobrança judicial, conforme artigo 87, § 1º da Lei 8.666/93.
Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo nº. 999/2019 e Anexo I, encontram-se à disposição para vista do interessado, na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço supracitado.
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