Art. 37 / Constituição. Funcionalismo Públicо
Artigo: Art. 37 / Constituição. Funcionalismo Públicо. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: beckem • 25/11/2013 • Artigo • 286 Palavras (2 Páginas) • 260 Visualizações
Art. 37 / Constituição
- Funcionalismo Público
- Para haver concurso público deve haver o cargo. E para o cargo deverá haver vaga. E para ocupar a vaga deverá haver concurso público.
- O Princípio da Razoabilidade deve nortear o concurso público. Ex.: não se deve cobrar língua inglesa para exercer o cargo de técnico judiciário. O conteúdo do edital deve guardar relação com a atividade exercida pelo servidor.
- Os cargos de confiança e cargos em comissão devem ser ocupados por servidores de carreira (concursados) – (V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;)
- XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto (pela regra não pode acumular, mas, excepcionalmente...), quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
- XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;
Rio de janeiro 06/08/2013
DIREITO ADM 3
Agentes Públicos
Art 37 CF/88
O edital é apenas um ato administrativo que retrata a lei que rege a categoria.
l)
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lll) Validade= prazo que gera efeito ( até 2 anos podendo ser prorrogado por igual período)
*reservas de vagas para deficiente
lV) Só servidor de carreira pode exercer função de confiança.
*cargo em comissão pode ou não ser servidor ( livre nomeação e exoneração)
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