Artigo - Maçonaria e Imunidade Tributária
Por: Maisa Ferreira • 28/6/2016 • Artigo • 5.744 Palavras (23 Páginas) • 417 Visualizações
Universidade Anhanguera-Uniderp
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Direito Tributário
A imunidade religiosa e a discussão sobre sua aplicação à maçonaria
Maisa Cassinha Ferreira dos Santos
Guaratinguetá
2014
Maisa Cassinha Ferreira dos Santos
A imunidade religiosa e a discussão sobre sua aplicação à maçonaria
Monografia apresentada como exigência para obtenção do grau de Pós-Graduação em Direito Tributário da Universidade Anhanguera-Uniderp .
Orientador: Liliane Ayala
Guaratinguetá
2014
RESUMO
O presente artigo trata do instituto da imunidade tributária previta no artigo 150, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal. Tal dispositivo da Carta Magna versa sobre a imunidade dos templos de qualquer culto.
Ademais, o artigo científico abrangerá um estudo mais detalhado acerca do tema "a imunidade religiosa e a discussão sobre sua aplicação à maçonaria", detalhando os diferentes entendimentos da doutrina mais moderna, bem como da jurisprudência pátria.
Analisaremos também, o RE número 562.351 - RS, o qual discorre sobre a imunidade das Lojas Maçônicas.
Nesse julgado a Suprema Corte Brasileira entendeu que a imunidade dos templos de qualquer culto não se extendem á maçonaria, haja vista esta não ser
considerada uma religião.
Palavras-chave: Imunidade, Imunidade Tributária, Templos Religiosos, Culto, Maçonaria
ABSTRACT
This article deals with the institution of tax immunity under Article 150, section VI, paragraph "b", of the Federal Constituition. Such device of Magna Letter report concerns the immunity of any temples of worship.
In addition, the scientific article will cover a more detailed study on the topic "religious immunity: a discussion of its application to Freemasonry", detailing the different understandings of the more modern doctrine as well as jurisprudence of the country.
Also analyze the number 562 351 RE - RS, which discusses the immunity of Masonic Lodges.
In this trial the Brazilian Supreme Court held that the immunity of any temples of worship will not understand Freemasonry, considering it was not considered a religion.
Keywords: Immunity, Immunity Tax, Religious Temples, Worship, Freemasonry
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA 6
3 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
1 INTRODUÇÃO
O artigo científico em tela abordará um tema extremamente complexo e contraditório entre doutrinadores e até mesmo as instâncias jurídicas, que estão muitas vezes em desacordo com o Supremo Tribunal Regional.
Esse artigo será desenvolvido com intuito de fornecer o máximo de informações e fatos possíveis acerca do tema, para que possa ser melhor compreendido.
Trata-se da problemática concessão de imunidade tributária religiosa à Maçonaria e às suas Lojas, uma vez que esse direito é assegurado pela Constituição Federal aos templos de qualquer culto.
Neste sentido, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso VI, assegurou a liberdade de crença, protegendo, inclusive, os locais destinados aos cultos e suas liturgias. Esse artigo da nossa Constituição garante liberdade de culto religioso.
Ocorre que, o vocábulo "culto" está definitivamente ligado à palavra "religião", e esta não tem definição prevista em nossa Lei Maior, que deverá ser entendida de forma ampla, visto a laicidade do Estado. Porém, não deixa de complicar a imunização maçônica ou não, uma vez que para os próprio maçons, não se trata a Maçonaria de uma religião. É nesse ponto que as maiores e mais expressivas divergências são encontradas.
Por fim, dada a amplitude do termo "religião" aliado ao entendimento doutrinário sobre o conceito de "templos" para fins de imunidade tributária, pretende-se demonstrar através de obras e doutrinas jurídicas e maçônicas, lei e jurisprudências de nossos Tribunais Superiores que não são as Lojas Maçônicas possuidoras de tal direito, ainda que o tema seja pouco abordado pelos doutrinadores e estando em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, através de Recurso Extraordinário n° 562.351.
2 CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
1. CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
As imunidades tributárias, como um todo, são consideradas hipóteses de não incidência de um imposto. Como diz Roque Antonio Carrazza “a imunidade tributária ajuda a delimitar o campo tributário.” (CARRAZZA, 2013, p.814).
A imunidade tributária encontra-se inserida no nosso texto constitucional, vedando aos entes tributantes instituírem impostos sobre pessoas, bens, coisas ou situações de grande relevância para a sociedade em geral, haja vista ser uma limitação constitucional ao poder de tributar, constante do Título VI, capítulo I na Seção II da Constituição Federal de 1988.
Grandes doutrinadores estudam o tema da imunidade tributária, uma vez que o assunto em tela é extremamente complexo no campo do Direito Tributário Nacional, possibilitando diversas definições acerca do tema.
O ilustre
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