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Artigo de Psicologia Jurídica

Por:   •  12/11/2019  •  Artigo  •  6.440 Palavras (26 Páginas)  •  173 Visualizações

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MATRIZ SÍNTESE DO ARTIGO CIENTÍFICO

 Disciplina: Psicologia jurídica e mediação de conflitos

 Turma: 10º semestre/ Diurno

Professor: Fernando Ferraz

 Aluno: Gabriela Silva Dias

1. Tema escolhido: A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JUDICIÁRIO ENQUANTO AGENTE TRANSFORMADOR E MEDIADOR DE CONFLITOS

2. Problema científico:  O que influencia na escolha de um psicólogo judiciário em um caso específico?

3. Questões norteadoras: A. É possível que a parte lesada tenha preferência de escolha de um psicólogo judiciário? B. Até que ponto do processo é necessário o auxílio do profissional? C. Quais as atribuições de um psicólogo do judiciário? D. É perceptível que a mediação de conflitos seja aplicada por um psicólogo? E. Em que nível de satisfação um psicólogo é o agente transformador no caso concreto? F. Qual a diferença de um psicólogo jurídico e um judiciário?

4. Objetivo geral: A relação entre os saberes construídos pela Psicologia, o Direito e as práticas judiciárias é muito antiga, mas ainda pouco conhecida no Brasil.A Justiça moderna erigiu-se em cima dos ideais revolucionários da liberdade, da igualdade e da fraternidade. A democracia é a sociedade dos cidadãos e estes são assim considerados quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. O discurso sobre a cidadania caminhou até o ponto de se pensar o "cidadão do mundo", cujo primeiro anúncio foi a Declaração dos Direitos do Homem. Entretanto, de acordo com Bobbio (1992:9), "a única coisa que até agora se pode dizer é que são expressão de aspirações ideais, às quais o nome "direitos" serve unicamente para atribuir um título de nobreza. Apesar disto, não se pode negar que as regras de convivência humana, bases da lei e do Direito, foram se complexificando e absorvendo, cada vez mais, contribuições dos mais diversos campos do saber. Os órgãos legislativos e judiciários, tendo como meta o ideal da Justiça, incorporaram nos seus procedimentos noções e conceitos de outras áreas do conhecimento, o que transformou as práticas destes órgãos.

Constituiu-se então uma nova área de prática dos psicólogos: a psicologia jurídica. Denominação ampla e pouco definida, a aplicação da psicologia ao espaço jurídico ainda suscinta desconfianças e incômodos. Afinal, por que a Justiça precisa do trabalho do psicólogo?

A primeira resposta a esta questão remete às primeiras formas de aplicação do saber psicológico à instituição judiciária. Historicamente, a primeira demanda que se fez à psicologia em nome da Justiça ocorreu no campo da psicopatologia. O diagnóstico psicológico servia para melhor classificar e controlar os indivíduos. Os psicólogos eram chamados a fornecerem um parecer técnico (pericial), em que, através do uso não crítico dos instrumentos e técnicas de avaliação psicológica, emitiam um laudo informando à instituição judiciária, via seus representantes, um mapa subjetivo do sujeito diagnosticado.

O objetivo era melhor instruir a instituição para tomada de decisões mais fundamentadas e, portanto, mais justas. Nem é preciso dizer que os profissionais que executavam este tipo de trabalho geralmente se centravam na análise da subjetividade individual descontextualizada e objetificada; em outros termos, reificada.

Menores e loucos: estes os principais clientes que o Direito encaminhou à Psicologia. Um livro reeditado em 1923 do eminente jurista Tobias Barreto tinha justamente este título: "Menores e Loucos". A leitura foucaultiana de que a Psicologia é a superfície do mundo moral em que o homem se aliena ao buscar a sua verdade é aqui muito pertinente. A Psicologia serviu somente como mais uma das técnicas de exame, procedimento que substituiu cientificamente o inquérito na produção da verdade jurídica (Foucault, 1996). Um exemplo desta visão centrada na psicopatologia objetivando a manutenção da inquestionável ordem pública pode ser encontrada no livro Manual de Psicologia Jurídica, de Mira Y Lópes (1945).

 O que influenciará na escolha de um psicólogo judiciário no caso específico é primeiramente guardar como princípio principal a imparcialidade, uma vez que o profissional tem obrigação de assumir uma posição e subsidiar uma decisão judicial, podendo ser essa uma expressão de justiça. Segundo Myra De Lopez, (1967):

                                                                        “o testemunho de uma pessoa sobre um acontecimento qualquer depende de cinco fatores: do modo como percebeu; do modo como a sua memória conservou; do modo como é capaz de lembra-lo, do como como quer expressá-lo e do modo como pode expressá-lo.” (Brito, L.M. Torraca, p 10)

A partir deste raciocínio, o psicólogo passa a ser um perito, não em favor da pessoa determinada de um processo, mas sim, do caso concreto em questão, do ato cometido, de sua analisando com base nas ciências humanas e sociais, embasamentos que definem desde a personalidade do agente, como, o porquê da ocorrência daquele determinado fato ou ato por ora cometido.

Com o caso analisado, o psicólogo tem a chance de levar as pessoas do processo, a uma busca de um entendimento superior a sua capacidade, não por falta de inteligência ou sabedoria, mas sim por não ter o embasamento científico/ jurídico que um profissional da área possui.

Mais recentemente, a lei, absorvendo o discurso científico-psicológico, estabeleceu como necessário em muitos casos o trabalho do psicólogo. Nas prisões se instituíram as comissões técnicas para realizar a avaliação para progressão, em que todos concordam que é necessária a presença de psicólogos. Na área da família, incluindo aí as crianças abandonadas e/ou infratoras, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veio afirmar de forma mais incisiva a necessidade da presença do psicólogo na lida com as questões próprias da área. Marca-se aí um reconhecimento social importante, mas poderíamos perguntar: mudou a demanda da instituição judiciária em relação ao trabalho do psicólogo? Pede-se agora ao psicólogo algo além de um diagnóstico, de uma perícia?

A resposta a estas questões não é simples. Por um lado, a instituição, através da própria lei, continua a demandar oficialmente um trabalho pericial. Entretanto, a prática dos psicólogos foi inserindo variáveis que demonstraram a insuficiência da perícia.

Afinal, quem é o cliente do psicólogo? A instituição que lhe demanda o trabalho ou o sujeito que por algum motivo foi inserido no discurso institucional? Sem desconsiderar a importância que ocupa a instituição em nosso trabalho, nosso cliente é o sujeito que atendemos.

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