Artigo sobre o livro I das leis de platão
Por: fe04o4 • 30/6/2017 • Artigo • 3.448 Palavras (14 Páginas) • 628 Visualizações
As principais questões tratadas no livro I da obra As leis de PLATÃO
Fernanda Rodrigues de Sousa
Resumo: O objetivo deste artigo é expor e analisar os aspectos mais importantes tratados no livro I da obra As leis de Platão. As Leis foi o último diálogo de autoria indiscutível de Platão, foi o mais extenso e abrangente de todos os textos do mestre da Academia. É separado em XII livros, contendo três personagens principais (O Ateniense, Clínias e Megilo) onde estão em discussão sobre quais são as leis melhores para uma cidade que estava sendo fundada, também abordando temas como guerra, educação, religião, relações entre habitantes, ordenamento jurídico na formação da mesma.
Abstract: The purpose of this article is to expose and analyze the most important aspects treated in Book I of Plato 's Laws. The Laws was Plato's last undisputed dialogue of authorship, it was the most extensive and comprehensive of all the master's texts of the Academy. It is separated into XII books, containing three main characters (The Athenian, Clinics and Megilo) where they are in discussion on which are the best laws for a city that was being founded, also addressing subjects like war, education, religion, relations between inhabitants, Legal order in its formation.
Introdução
O livro As Leis foi o último diálogo de autoria indiscutível de Platão, foi o mais extenso e abrangente de todos os textos do mestre da Academia. Separado em XII livros, contém três personagens principais: O Ateniense, Clínias e Megilo onde discutem sobre quais são as leis melhores para uma cidade em fundação e também abordando temas como guerra, educação, religião, relações entre habitantes, ordenamento jurídico na formação da mesma.
Este artigo tem como objetivo tratar do Livro I que abre os diálogos sobre as mais diversas temáticas. Assim, iniciando tratando da guerra como meta da legislação, veremos que as atividades dos indivíduos estavam todas voltadas para uma possível guerra envolvendo toda uma preparação para este fim inclusive uma legislação que abarcasse essa possibilidade.
Em seguida a virtude é vista de modo especial. é por meio dela que se chega a uma legislação coerente e capaz de regular o individuo tanto interna quanto externamente.
Os bens humanos e divinos funcionam com base em uma hierarquia e complementam a idéia da virtude tratada no livro. A coragem, ganha especial destaque entre as virtudes e como um grande bem do homem.
A embriaguez é vista como um problema já que não permite a clareza e torna os indivíduos incapazes de deliberar sobre os assuntos. Atrelada a esse ponto, a educação surge como uma saída para este problema e também como um caminho que leva à virtude e que deve ser traçado desde a infância.
Assim, é sobre estes aspectos que serão pontuados neste artigo e longe de esgotar a importância deste livro em questão, a pretensão é abordar os pontos-chaves desses diálogos.
A guerra como meta da legislação
O dialogo iniciado no livro I das leis de Platão tem como ponto de partida a discussão acerca da autoria das disposições legais. Para Clínias, as leis foram feitas por um deus, mais precisamente Zeus. Segundo ele, este deus teria a correta concepção de justiça. Os participantes do diálogo iniciam uma caminhada para discutir sobre o assunto:
“E visto que tu e nosso amigo Megilo foram ambos educados em instituições legais de tal excelência, não considerariam um desprazer, imagino, que nos ocupássemos em discutir o assunto governo e leis à medida em que caminhamos.” (p.67)
Em meio a discussão de tantos assuntos o ateniense questiona sobre a legislação em torno dos costumes como as refeições e as escolas de ginásticas. Mais a frente Clínias se justifica dizendo que tais práticas estavam voltadas para a guerra.
Sobre as refeições em comuns havia o benefício da segurança retornando assim, a ideia de uma proteção em caso de guerra.
Outro ponto fundamental da discussão é sobre a “paz”. Devido a constante ideia de guerra difundida pelo estado a paz seria um mero termo. O legislador “com o olho fixo na guerra” buscou preservar a lei como forma de vitória sobre outros Estados.
Fato interessante é que Clínias considera que todos são pública e privadamente inimigos de todos e individualmente também cada um é seu próprio inimigo.
“E precisamente nessa guerra, meu amigo, que a vitória sobre o eu é de todas as vitórias a mais gloriosa e a melhor, e auto- derrota é de todas as derrotas de pronto a pior e a mais vergonhosa, frases que demonstram que uma guerra contra nós mesmos existe dentro de cada um de nós.” (p.69)
Com esta passagem Clínias deixa claro que existe uma guerra interna, tanto quanto existe uma externa. Em outras palavrasna guerra do eu interior a vitória é tão importante quanto a vitória de uma guerra externa, do Estado.
Em outro momento o ateniense chama atenção também para o fato de que, individualmente, cada um de nós é parcialmente superior a si mesmo e também parcialmente inferior. Por meio desta passagem, Clínias reitera e faz referencia sobre a atuação do Estado e sua superação:
“Todas as vezes com efeito que num Estado os melhores triunfam sobre a multidão e as classes inferiores, poder-se-á com justeza dizer desse Estado que supera a si mesmo , devendo ele com suma justiça ser encomiado por uma vitória dessa espécie; e será o inverso se o caso for o oposto.” ( p.70)
Procurando entender o raciocínio, o ateniense percebe que as vezes os cidadãos injustos de uma linhagem e de um Estado podem se unir e por meio da força tentar escravizar os que são justos. Nesta situação seria um Estado mau e inferior a si mesmo e em caso de uma derrota desse Estado aí sim este seria chamado superior a si mesmo e bom. Comparando com uma família ou uma casa, o ateniense diz que:
“E ademais, não caberia a vós ou a mim ir á caça dessa forma de expressão , de que pela vitória dos maus, tal casa e família poderiam na sua totalidade ser tidas como inferiores a si mesmas, e de que pela sua derrota , ao contrário, poderiam ser tidas como superiores, pois nossa presente referencia ao uso do discurso ordinário não concerne á propriedade ou impropriedade dos termos mas sim á retidão e imperfeição essenciais das leis.” (p.71)
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