TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A Interceptação Telefônica Se Deu De Forma Ilegal Devida A Carência De Fundamentação, O Que A Torna Ilícita, Conforme Previsto No Artigo 5º Da Lei 9.296/96, Bem Como O Artigo 93, Inciso IX Da Constituição. Outrossim, não Se Deve Decretar A Inte

Monografias: A Interceptação Telefônica Se Deu De Forma Ilegal Devida A Carência De Fundamentação, O Que A Torna Ilícita, Conforme Previsto No Artigo 5º Da Lei 9.296/96, Bem Como O Artigo 93, Inciso IX Da Constituição. Outrossim, não Se Deve Decretar A Inte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/3/2014  •  1.174 Palavras (5 Páginas)  •  808 Visualizações

Página 1 de 5

A interceptação telefônica se deu de forma ilegal devida a carência de fundamentação, o que a torna ilícita, conforme previsto no artigo 5º da lei 9.296/96, bem como o artigo 93, inciso IX da Constituição. Outrossim, não se deve decretar a interceptação como primeira medida investigativa, não respeitando o princípio da excepcionalidade, violando o previsto no artigo 2º, II, da Lei n. 9.296/96. Conforme exposto, postula-se pela nulidade da interceptação telefônica e dos atos que dela dependem, dada a inobservância do seu procedimento, com fundamento nos artigos citados e ainda com respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do Código de Processo Penal. 2.1.3. NULIDADE DA DECISÃO QUE DEFERIU A BUSCA E APREENSÃO Conforme declarado nos autos, foi deferida medida de busca e apreensão na casa acusado. Ocorre que, a decisão que deferiu a busca e apreensão não preencheu seus requisitos legais, eis que carente de motivação, o que também afronta o artigo 93, inciso IX da Constituição. Assim, diante da inobservância ao seu procedimento, requer-se seja o mandado de busca e apreensão e todos os atos que dele dependem anulados, com fundamento nos artigos citados, bem como com respaldo nos artigos 563 e 573, §1º e 2º do Código de Processo Penal. 2.1.4. NULIDADE DA APREENSÃO DO DINHEIRO: Ainda em caráter preliminar, postula-se pelo reconhecimento da nulidade do ato de apreensão da quantia de cinqüenta mil dólares no apartamento do acusado. Isso porque, o magistrado determinou a busca e apreensão no endereço sito à rua Castro, número 170, apartamento 201. Frustada a diligência, os policiais adentraram no apartamento de 202, também de propriedade do acusado, a despeito da ausência de autorização judicial, local em que encontraram e apreenderam o referido valor em dinheiro. Note-se que, de acordo com o artigo 243, inciso I, do Código de Processo Penal, o mandado de busca e apreensão determina o local onde será feita diligência, contudo, ao realizar a busca os policiais excederam os limites do mandado e apreenderam provas em local não autorizado, motivo pelo qual tal apreensão é ilícita e deve ser desentranhada dos autos com fulcro no artigo 157 do Código de Processo Penal e artigo 5º, inciso LVI da Constituição. 2.1.5. INÉPCIA DA DENÚNCIA A denúncia formulada carece de aptidão para o regular desenvolvimento do processo penal. Isso porque o Ministério Público deixou de narrar o fato com todas as circunstâncias, conforme determina o artigo 41 do Código de Processo Penal, deixando de descrever as elementares do crime de corrupção passiva, bem como de imputar fato determinado. A denúncia inepta impossibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV da Carta Magna, pois não se consegue extrair da ação penal precisamente as condutas imputadas ao acusado. Diante de tal vicio, requer-se seja reconhecida a nulidade do ato que recebeu a denúncia, para

que outra decisão seja prolatada em seu lugar, agora rejeitando a peça acusatória com fundamento no artigo 395, inciso I do Código de Processo Penal. 2.1.6. DA FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA Por fim, suscita-se preliminarmente que seja declarado o autor da presente demanda criminal carente de condição da ação ante a ausência de justa causa para o regular exercício da ação penal. Como se sabe, a justa causa é a quarta condição da ação penal e traduz-se na soma de indícios de autoria e prova da existência do crime. A falta de justa causa para ação penal na fase postulatória do processo enseja a rejeição da denúncia ou queixa, com fundamento no artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal. Atenção aluno: Não se esqueça: a falta de lastro mínimo para embasar a acusação, na fase de julgamento do processo penal (ou seja, após a produção das provas em juízo), enseja a absolvição do acusado por falta de provas (com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal), tese esta a ser ventilada no mérito do caso penal e não em sede preliminar, como ora se faz. Ocorre que, não existem provas suficientes de que o acusado tenha recebido qualquer vantagem para emissão irregular dos passaportes, tampouco restou demonstrado que os passaportes foram emitidos de maneira irregular, até porque nenhum

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.2 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com