Artigos 96-99 da legislação tributária
Artigo: Artigos 96-99 da legislação tributária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: acosta1205 • 25/2/2015 • Artigo • 269 Palavras (2 Páginas) • 200 Visualizações
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, DOU DE 27/10/1966
LIVRO SEGUNDO
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Disposição Preliminar
Art. 96. - A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as
convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem,
no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Seção II
Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos
Art. 97. - Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21,
26, 39, 57 e 65;
III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o
disposto no inciso I do parágrafo 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;
IV - a fixação da alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto
nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;
V - a cominação de penalidade para as ações ou omissões contrárias a seus
dispositivos, ou para outras informações nela definidas;
VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributário, ou até
dispensa ou redução de penalidades.
Parágrafo 1º - Equipara-se a majoração do tributo a modificação de sua base de
cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.
Parágrafo 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no
inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de
cálculo.
Art. 98. - Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a
legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99. - O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em
função das quais sejam expedidos, det
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