As Classificações dos Testamentos
Por: vallematheus • 18/9/2017 • Resenha • 496 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
Classificações dos Testamentos
Testamentos Especiais: São aqueles que vão atender a alguma situação ou circunstância extraordinária, eles se dividem em Militar, Marítimo e Aeronáutico.
Militar: O testamento militar encontra-se inserido no Capítulo V dos testamentos especiais, artigos 1.886 a 1.896 do Código Civil. O testamento militar é elaborado por testador militar (exército, marinha, aeronáutica e policiais militares) ou civil, a serviço das forças armadas, ainda que prestando serviços, por exemplo: Engenheiro civil, dentista, médicos, enfermeiras. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, Direito Civil Brasileiro, 3º edição, editora Saraiva, ano 2009. Para haver validade deste testamento é preciso também que o testador esteja em campanha (a favor da defesa da pátria), dentro ou fora do país, assim como em praça sitiada (local cercado por força inimigas, em que não haja possibilidade do interessado afastar-se das tropas ou campo de campanha) ou com as comunicações interrompidas.
Aeronáutico: O testamento aeronáutico também se encontra inserido no Capítulo V dos testamentos especiais, encontrado no artigo 1.889 do Código Civil. Essa modalidade de testamento diz que quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial, pode testar perante pessoa designada pelo comandante, na presença de 2 testemunhas, de forma que corresponda ao testamento público ou ao cerrado, sendo que o registro do testamento será feito no diário de bordo, sendo que o testamento ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto no caso marítimo ou no primeiro aeroporto nacional, no caso do aeronáutico. O testamento poderá caducar se o testador não morrer na viagem, ou se quando este desembarcar em 90 dias não vier a óbito, pois poder ser feito na forma ordinária. Nesse caso poderá ser aprovado somente em parte, como ex: em caso de ter reconhecido um filho.
Marítimo: Neste testamento o testador tem que estar de viagem a bordo de navio nacional, e de transporte de pessoas, redação encontrada no artigo 1.888 do Código Civil inserido também no Capítulo V dos testamentos especiais. Poderá ser feito por passageiros e tripulantes, em viagens no alto-mar, fluvial ou lacustre, diante do surgimento de algum risco de vida e da impossibilidade de desembarque em algum porto, o disponente poderá usar esta forma especial. Se o disponente puder desembarcar então não poderá usar essa forma, já que ele poderá usar a forma ordinária. Poderá ser feito em duas formas, a pública e cerrada. A primeira é feita pelo comandante do navio, na presença de duas testemunhas, e seu registro será feito no diário de bordo, o comandante poderá ainda assinar o testamento, somente no caso de que o testador não puder fazê-lo. No cerrado o próprio testador poderá redigi-lo, e assiná-lo, ou quem de seu rogo, que irá assinar com declaração que a este subscreve, deverá ser entregue ao comandante perante duas testemunhas, todos assinaram em baixo, sendo que o comandante o certificara. Não será valido se no tempo de sua feitura o navio estava em porto, onde o testador poderia ter feito na forma ordinária.
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