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As Empresas e o Combate a Corrupção

Por:   •  3/12/2020  •  Artigo  •  629 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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As empresas e o combate à corrupção

 Em fevereiro deste ano, entrou em vigor a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção. A norma foi anunciada pelo poder público como uma resposta ao clamor popular, mas, na verdade, surgiu da necessidade de o Brasil cumprir acordos internacionais, como as convenções das Nações Unidas, da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), afim de aumentar a confiança de investidores internacionais no sistema de governança brasileiro.

O Brasil segue a opção de países como Itália, Coreia do Sul, EUA, África do Sul, Chile e Reino Unido em editar uma lei específica para o combate à corrupção.

Com a nova lei, criou-se instrumento para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas envolvidas em atos de corrupção, bem como para obter o efetivo ressarcimento dos prejuízos causados por atos que lhe beneficiam ou interessam.

A principal mudança trazida pela norma é que a responsabilidade da pessoa jurídica passa a ser objetiva tanto em juízo como no âmbito administrativo. Dessa forma, não se discute sobre dolo ou culpa da pessoa jurídica, se os dirigentes autorizaram ou não o ato ilícito ou que dele não tenham tido conhecimento.

Basta a comprovação do fato, resultado e nexo causal. Antes, a responsabilidade limitava-se aos autores ou mandantes do ato. A lei também instaurou a responsabilidade solidária entre as empresas participantes de consórcios, controladoras, controladas e coligadas.

As sanções são pesadas e aplicáveis tanto por meio de processo cível, no rito da Ação Civil Pública, como em procedimentos administrativos. A pena de multa, por exemplo, poderá ser aplicada no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo administrativo, excluídos os tributos, nunca sendo inferior à vantagem auferida. Poderá ocorrer ainda a suspensão de atividades, dissolução compulsória e publicação das condenações.

Outra novidade da Lei Anticorrupção é o Acordo de Leniência, celebrado entre a administração pública e pessoas jurídicas que colaborem efetivamente com a investigação e o processo, na identificação de envolvidos e obtenção célere de informações, desde que seja a primeira interessada, cesse completamente envolvimento na infração, admita a conduta e coopere plena e permanentemente na apuração dos fatos. Em contrapartida, o agente recebe alguns benefícios, como a não publicação das penalidades, redução ou isenção de multa, entre outros.

Todas as inovações trazidas pela nova norma criam uma necessidade crucial para as organizações que contratam com o setor público: a criação de um sistema de compliance.

Por quê? A adoção de mecanismos de controle interno das atividades empresariais protege os dirigentes, no âmbito pessoal, contra alegações de culpa por omissão. O sistema também reduz as sanções aplicáveis à empresa, já que o artigo 7º da nova lei prevê que, na aplicação de punições, serão levados em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.

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