As Ondas renovatórias de acesso a justiça
Por: lemedeiros27 • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 209 Visualizações
As três ondas de acesso à justiça surgiram, basicamente, em decorrencia do interesse em torno do acesso efetivo à Justiça, e nada mais são do que posicionamentos acerca do tema.
A expressao acesso à justiça foi definida por Antônio Hermam V. Benjamin de três formas:
I) em sentido restrito, diz respeito ao “acesso à tutela jurisdicional” de direitos - acesso a um juiz natural para a composição de litígios;
II) em sentido mais amplo, embora insuficiente, refere-se ao “acesso à tutela”, jurisdicional ou não, de direitos – acesso a mecanismos de solução de conflitos, judiciais ou extrajudiciais;
III) em acepção integral, significa “acesso ao Direito” – acesso à ordem jurídica justa, conhecida e implementável
Para Mauro Cappelletti e Bryant Garth a expressão "acesso à justiça" serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico. a primeira diz respeito ao sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspicios do Estado que, primeiro deve ser realmente acessível a todos. a segunda diz que o sistema deve produzir resultados que sejam individual e socialmente justos.
verifica-se, contutdo, obstáculos que ainda tornam a justiça de dificil acesso, especialmente com relação aos interesses difusos. assim, além da assitencia judiciária gratuita que já existe em nosso país, é preciso que haja um grande número de conceituados advogados ainda que exceda a oferta, a disponibilidade destes profissionais para auxílio àqueles que não podem pagar por seus serviços, grandes dotações orçamentárias (problema básico dos esquemas de assistência judiciária) e atenção especial às pequenas causas.
ante esses aspectos citados e tantos outros, surgiram as três ondas renovatórias de acesso à justiça, que são três posições básicas acerca do tema ditadas por Mauro Cappelletti e Bryant Garth.
A primeira onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres e está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça. A segunda onda refere-se à representação dos interesses difusos em juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça. A terceira onda, denominada de “o enfoque do acesso à justiça”, detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito.
I: Assistência Judiciária aos pobres
A primeira onda de acesso à justiça destaca a prestação da assistência jurídica aos pobres. nos dias de hoje, a falta de representação de um advogado, que possa postular e decifrar leis cada vez mais complexas, se mostra indispensável para ajuizar uma ação. alem disso, o elevado valor das custas processuais também é um importante fator de afastamento do mais necessitados do acesso à justiça.
instaurado na Áustria, Inglaterra, Holanda, França e Alemanha Ocidental, o "sistema judicare" é considerado pelos autores como a maior realizacao das reformas na assistencia judiciaria.
O "sistema judicare" consiste na contratação pelo Estado de advogados particulares para prestar assistência jurídica aos pobres. O principal objetivo desse sistema garantir que o litigante pobre possua a mesma qualidade jurídica daquele que poderia pagar um advogado particular.
todavia, embora admirável, tal sistema possui pontos que merecem ser alvos de certas criticas, como é o caso em que nele é o pobre que deve reconhecer as causas e procurar auxílio; não encoraja, nem permite que o profissional individual auxilie os pobres a compreender seus direitos e indentificar as áreas em que se podem valer de tutelas jurídicas.
outra crítica importante, corresponde ao fato de que o sistema se volta para a defesa unicamente individual do assistido, estando excluídas as pretensões coletivas de conquistas de direitos.
Outro modelo identificado por Cappelletti,
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