As Perguntas a Constituição de 1824
Por: Rafael Peres Peres Nunes • 13/11/2017 • Resenha • 418 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
- Em relação a divisão de poderes, em qual ou quais modelos se inspirou a divisão de poderes da Constituição do Império? Havia um poder que se sobrepunha sobre os demais e, na prática, quais eram suas atribuições?
- Divisão de poderes em Legislativo, Executivo, Judiciário e poder Moderador.
- O poder Moderador era exercido por D. Pedro I que era encarregado de vigiar as outras instâncias e tinha a capacidade de anular as decisões dos outros poderes. Podia interferir em qualquer poder, podia vetar leis aprovadas pelo Legislativo e nomear juízes e magistrados.
- O poder Moderador foi inspirado no modelo de Governo idealizado por Benjamin Constant que, diferente da tripartição de poderes de Montesquieu, não acreditava no equilíbrio natural de forças, nos freios e contrapesos, para ele era necessário um quarto poder para impor limites e harmonizar as relações entre os poderes políticos, exercido por uma autoridade monarca superior, o Rei.
- Percebe-se ao analisar todas as constituições que já vigoraram em nosso país, que existem divergências em relação a quais cidadãos poderiam votar. Na Constituição de 1824, o direito de voto abrangia toda a população? Se não, quem detinha esse direito?
Usufruíam do direito de voto os homens com idade mínima de 25 anos, que possuíssem renda igual ou superior a 100 mil-réis, excluíam-se as mulheres e os escravos. A lei brasileira, a priori, permitia que os analfabetos votassem. É interessante notar que o critério censitário não excluía a população pobre do voto, uma vez que a maioria dos trabalhadores ganhava mais que a quantia estipulada e, em 1876, o menor salário do serviço público era de 600 mil-réis. Assim, na prática, o número de eleitores era considerado grande diante dos padrões europeus, por exemplo.
- Quanto à classificação, em que se diferencia a Constituição brasileira de 1824, ou Constituição do Império, em relação a Constituição brasileira de 1988?
A Constituição de 1824 diferencia-se da atual quanto:
- À origem, por ter sido outorgada, uma vez que não contou com a participação popular, seja direta ou indiretamente, imposta de modo autoritário pelo imperador D. Pedro I; e
- Ao conteúdo que, apesar da Constituição de 1988 ser formal assim como a de 1824, esta última tinha caráter semirrígido, pois como abordado em seu artigo 178, tudo o que não fizesse referência aos limites e atribuição dos poderes políticos, bem como aos direitos individuais e políticos dos cidadãos, não era matéria constitucional e poderia ser alterado ordinariamente pelo legislativo.
Em todas as demais classificações, as Constituições apresentam as mesmas características: escritas, analíticas, dogmáticas, ecléticas e normativas.
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