As Provas Ilícitas
Por: 270898 • 28/2/2018 • Projeto de pesquisa • 820 Palavras (4 Páginas) • 323 Visualizações
UNIVERSIDADE DE ITAÚNA
CURSO DE DIREITO
PROVAS ILÍCITAS
Ana Carolina de Oliveira e Silva
ITAÚNA
2017
Ana Carolina de Oliveira e Silva
PROVAS ILÍCITAS
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Universidade de Itaúna, para a obtenção de créditos na Disciplina Metodologia da Pesquisa, sob a orientação da Profa. Dra. Glória Maria de Pádua Moreira.
2o Período Noturno
ITAÚNA
2017
INTRODUÇÃO
Prova é todo meio legal, usado no processo, capaz de demonstrar a verdade dos fatos alegados em juízo. A prova deve ter como objetivo principal o convencimento do juiz. (GUIMARÃES, 2013).
Analisando a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2015a) podemos notar que ela proíbe o uso de provas ilícitas no processo, pois alega que as provas ilícitas violam as normas constitucionais ou legais. Também diz que as provas derivadas das ilícitas são igualmente vedadas e devem ser desentranhadas do processo. (BRASIL, 2015).
Nucci (2013) define provas ilícitas da seguinte maneira:
Significando o que é contrário ao ordenamento jurídico, contrário ao Direito de um modo geral, que envolve tanto o ilegal, quanto o ilegítimo, isto é, tanto a infringência às normas legalmente produzidas, de direito material e processual, quanto aos princípios gerais de direito, aos bons costumes e à moral. (NUCCI, 2013, p.372).
No ordenamento jurídico brasileiro foi inserida a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, que também diz ser inadmissível a prova lícita derivada da ilícita, salvo se puder ser obtida por uma fonte independente ou se não ficar evidenciado o nexo causal entre elas. Quanto a controvérsias, embora haja quem considere ser, de fato, possível, em determinados casos, a condenação de uma pessoa em um processo criminal com base em provas ilícitas, a maior parte da doutrina e jurisprudência não admite tal situação. (NUCCI,2013).
Coloca-se, então, nosso Problema de Pesquisa: a prova ilícita no processo é aceitável analisando o âmbito constitucional, processual e doutrinário?
Para responder a esta pergunta, foram escolhidos alguns objetivos: um, geral, qual seja, entender o ensinamento constitucional, processual e doutrinário sobre a aceitação de provas ilícitas; e outros, específicos, isto é: definir o conceito de provas ilícitas no direito; comparar os ensinamentos constitucionais, processuais e doutrinários e chegar a uma conclusão comum sobre os três; observar o que prevalece nos tribunais sobre as provas ilícitas.
JUSTIFICATIVA
A corrente da inadmissibilidade da prova ilícita sustenta que toda e qualquer prova obtida por meio ilícitos, deve ser e pronto rejeitada. Assim, a teoria da inadmissibilidade pode ser entendida como aquela, que considera admissível a prova obtida por meio ilícito, em qualquer caso, pouco importando a relevância do direito em debate. Isso significa que a aludida teoria apoia-se no fato de que a prova ilícita deve ser sempre rejeitada, reputando-se assim não apenas a afronta ao direito positivo, mas também aos princípios gerais de direito, especialmente nas Constituições assecuratórias de um critério extenso quanto ao reconhecimento de direitos e garantias individuais. (LIMA FILHO,1998).
Francisco das Chagas Lima Filho (1998) como defensor dessa teoria, sustenta que a prova obtida por meios ilícitos deve ser banida do processo, por mais altos e relevantes que possam se apresentar os fatos apurados.
Para esta teoria, o direito não deve proteger alguém que tenha infringido preceito legal para obter qualquer prova, com prejuízo alheio. Nestes casos, o órgão judicial tem o dever de ordenar o desentranhamento dos autos da prova ilicitamente obtida, não lhe reconhecendo eficácia. (BRASIL,2015a).
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