As Três diferentes noções de direito como fato social, direito como valor e direito como norma
Por: Eduardo Leite • 28/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.053 Palavras (9 Páginas) • 458 Visualizações
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................4
2. DIREITO COMO FATO SOCIAL..................................................................4
3. DIREITO COMO VALOR...............................................................................6
4. DIREITO COMO NORMA..............................................................................8
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................8
REFERÊNCIAS.....................................................................................................9
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade apresentar as diferentes noções do Direito e suas características, de acordo com o sistema trifásico, evidenciadas por grandes juristas e filósofos, tais como Miguel Reale e Émile Durkheim, trazendo também exemplos do direito brasileiro. São elas o Direito como Fato Social, Direito como Valor e Direito como Norma e, apesar de cada uma ter suas peculiaridades, há muitas relações entre elas, sendo imprescindível que andem sempre juntas, a fim de ter uma visão mais ampla sobre o Direito como um todo.
2. DIREITO COMO FATO SOCIAL
O Direito como Fato Social é objeto de estudo da sociologia jurídica, um dos ramos da sociologia genericamente considerada. Na condição de ramo autônomo do conhecimento, a sociologia jurídica existe a bem pouco tempo, estando ainda engatinhando frente à filosofia do direito e ao dogmatismo normativista, por exemplo.
O estudo do fato social em si já era feito por Émile Durkheim desde o século 19 e, um tempo depois, o mesmo passou a relacionar esses estudos com o Direito, dando início à chamada “sociologia jurídica”. Segundo ele, é fato social “toda a maneira de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter." (DURKHEIM, 2007, p. 75)
O Direito nasce em virtude da necessidade social por uma sociedade organizada, com a lei sendo o instrumento de controle social, adequando-se, evidentemente, à respectiva sociedade e seus valores. O controle se dá através da coerção, ou seja, os membros daquela sociedade são obrigados a seguir as normas que eles mesmos impuseram, sob pena de serem punidos legalmente ou mesmo espontaneamente, quando a sociedade acaba criando, instintivamente, regras de conduta, diante de atos vistos como reprováveis.
existe um modo de vestir que é comum, que todos seguem. Isso não é estabelecido pelo individuo. Quando ele entrou no grupo, já existia tal norma e quando ele sair, a norma provavelmente permanecerá. Quer a pessoa goste, quer não goste, vê-se obrigada a seguir o costume geral. Se não o seguir, sofrerá uma punição. (DURKHEIM, 2007, p. 83)
Normas estas que refletem (e devem mesmo refletir, senão não estaríamos falando do Direito como fato social) a realidade social e econômica daquela região, daquele grupo de indivíduos, assim como seus aspectos culturais, o que faz com que o Direito seja um fenômeno mutável no tempo, acompanhando a época em que se encontra, e no espaço, sempre se amoldando às diversas situações, de sociedade para sociedade.
Obviamente, há questões em relação ao Direito que acabam sendo semelhantes em várias ou em até todas as regiões, como valores universais pregados por instituições que englobam muitos países, como é o caso da ONU, que visa manter a segurança e a paz mundial, promover os direitos humanos, auxiliar no desenvolvimento econômico e no progresso social, proteger o meio ambiente e prover ajuda humanitárias. São semelhantes também os chamados direitos indisponíveis, que protegem os direitos mais inerentes ao ser humano, como o direito à liberdade de locomoção, o direito à vida, à integridade física, etc.
Como já falado, o Direito deve refletir a realidade social vivida, e um aspecto que não pode deixar de ser citado é o dos costumes, que são, na maioria dos casos, distintos entre cada país e têm um poder muito grande em relação às normas, podendo criar novas, alterar antigas e até mesmo retirá-las do ordenamento jurídico. São situações que surgem espontaneamente e por isso os legisladores e juristas devem estar sempre atentos. Um exemplo da força do costume é a polêmica acerca das vaquejadas no Brasil, que começou em um estado com a decisão de um juiz e acabou se alastrando para todo o país, fazendo com que o tema chegasse até o Supremo Tribunal Federal para ser, enfim, resolvido. Há também muitos exemplos em que o modo de realização de vários negócios, principalmente comerciais, passou a ser feito da maneira costumeira em vez da maneira imposta pela lei, devido à maior praticidade ou falta de burocracia, o que muitas vezes “obriga” o sistema judiciário a validar o negócio, superando a lei escrita. Nos casos em que a lei for omissa, o próprio ordenamento recorre aos costumes, no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, dizendo que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Portanto, é evidente a força do costume nas sociedades, um fenômeno que sempre existiu e sempre existirá, a não ser que nos tornemos verdadeiros robôs no futuro distante.
O momento econômico da sociedade também deve ser, claramente, levado em conta para a materialização do Direito através das normas, que devem levar em conta quais são as principais necessidades da região e de sua população, visando sempre a igualdade econômica e o desenvolvimento da nação, através dos direitos sociais e das normas programáticas. Direitos sociais estes que podem ser facilmente visualizados no ordenamento jurídico brasileiro, como o direito à educação gratuita, saúde gratuita (SUS), etc., além de programas de assistência como o Bolsa Família e, ainda, a proporcionalidade usada para fazer com que aqueles que têm maior dificuldade em alcançar certos objetivos devido a dificuldades financeiras, como ingressar em universidades, tenham uma situação mais favorável para atingi-los, através das cotas por exemplo.
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