Ata de Reunião Assembleia Extraordinária
Por: Sebastiao Gurgel • 16/1/2016 • Resenha • 417 Palavras (2 Páginas) • 279 Visualizações
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Aos 14 dias do mês de dezembro de 2015, às 19h30min, no Centro de Multimeios do Município de Envira – AM, localizado à Rua 27 de Março, s/n, nesta cidade, realizou-se a Assembléia Extraordinária da Comissão Especial de Acadêmicos concludentes do curso Técnico em Enfermagem, pela instituição de ensino Liceu de Ensino Contemporâneo LTDA.
I - PRESENÇAS:
Estiveram presentes 14 Concludentes do Curso Técnico em Enfermagem, conforme assinaturas constantes na folha em anexo a este, realizando-se a Assembléia em 1º convite.
II – DA COMPOSIÇÃO:
A composição se deu por todos os presentes que assinaram a lista de presença em anexo, e, nesta ocasião foram eleitos Representante e Vice-Representante de Turma, Respectivamente: PAULA RAFAIELLA BRANDÃO DA SILVA e VANIA CAVALCANTE DA SILVA, bem como representante legal da referida turma de discentes, o Advogado Dr. SEBASTIÃO FERNANDES GURGEL NETO, OAB/AM n. 10.597.
III - DELIBERAÇÕES:
Foram tomadas por unanimidade de votos as seguintes deliberações:
Que será constituído o Advogado Dr. Sebastião Fernandes Gurgel Neto, OAB/AM n. 10.597, juntamente com Representante e Vice-Representante da turma do curso técnico em Enfermagem, PAULA RAFAIELLA BRANDÃO DA SILVA e VANIA CAVALCANTE DA SILVA, respectivamente, ministrado pela instituição de ensino Liceu de Ensino Contemporâneo LTDA, para representar os alunos cujo assinatura segue anexo; para tomar as medidas legais e necessárias à garantir o direito líquido e certo dos mesmos no que tange a obrigação de fazer e entregar Certificado de Conclusão de curso aos signatários discentes do Curso Técnico em Enfermagem, junto a instituição de ensino Liceu de Ensino Contemporâneo LTDA, bem como junto ao judiciário caso as vias administrativas tornem-se infrutíferas.
IV - FECHO:
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a assembléia extraordinária cuja ata, lida e achada conforme, vai assinada pelo presidente, pelo vice-presidente, acadêmicos e advogado que desejam fazê-lo.
Envira – AM, 14 de novembro de 2015.
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Sebastião Fernandes Gurgel Neto
Advogado
OAB/AM n. 10.597
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Presidente
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Vice-Presidente
RELAÇÃO DE DISCENTES
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Obs.
PAULA:
Passou em concurso público da SESACRE no município de Feijó – Acre, pois, na prova de títulos não pôde apresentar certificado equivalente ao cargo, ou seja, Técnico em Enfermagem; ANO DO CONCURSO 2013/2014???
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