Atividade Avaliativa – ATPS – Atividade Prática Supervisionada
Por: Leandro Agueiro • 8/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.314 Palavras (6 Páginas) • 475 Visualizações
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Faculdade Anhanguera de Anápolis – Goiás
Curso Superior de Direito – Noturno - 4º Período
Atividade Avaliativa – ATPS – Atividade Prática Supervisionada
Direito Processual Civil II
Prof.: Wolfgang
Aline Valente Gomes - 2974574770
Antonio Janderley de S. Cardoso - 9896548657
Heldely Santos Nobre – 2980578693
Jéssica dos Santos Pereira - 9898536077
Sabrina Gomes da Silva - 1299135964
Leandro de Godoi Agueiro – 9896469182
Sostenes Rodrigues Brasil Junior - 9927005404
Anápolis / GO
04/2016
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: Sócrates da Silva Junior, brasileiro, solteiro, vendedor de automóveis, inscrito no CPF Nº 123.456.789-00, RG nº 987643, em seu endereço eletrônico: socrates.13245@operadora.com.br, domiciliado na Av. JK, nº 1001, Jardim Presidente, Anápolis/Go,
OUTORGADO: Leandro de Godoi Agueiro, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO132.456, inscrito no CPF Nº 132.456.789-00, Av. Presidente Kennedy, Qd. 14. Lt 11, Centro, Anápolis, Go escritório profissional na Av. Presidente Kennedy, Qd. 14 Lt 10, Centro, Anápolis/GO.
Pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido, para o fim de pedir reparação em AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS, contra, Banco Talento S.A., sediado em Brasília-DF
Anápolis , GO,_______ de ___________________de _______.
____________________________________________
Leandro de Godoi Agueiro
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1ª Juizado Especial Cível, GLEUTON BRITO FREIRE, da Comarca de Anápolis / GO,
Sócrates da Silva Junior, brasileiro, solteiro, vendedor de automóveis, inscrito no CPF Nº 123.456.789-00, RG nº 987643, em seu endereço eletrônico: socrates.13245@operadora.com.br, domiciliado na Av. JK, nº 1001, Jardim Presidente, Anápolis/Go, por seu Advogado, Leandro de Godoi Agueiro, OAB/GO123.456, com escritório profissional na Av. Presidente Kennedy, Qd. 14 Lt 10, Centro, Anápolis/GO, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência propor,
AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS
- RELATO DOS FATOS:
O autor mantém com a Ré (Banco Talento S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 132.456.0001/01, com endereço na Av. Oeste, nº 1000, centro, Brasília/DF) contrato de conta corrente pela qual recebe mensalmente seu salário de funcionário pela empresa de vendas de veículos novos, desde o ano de 2002, sendo que em todo esse tempo de relacionamento com o banco jamais contratou qualquer serviço de crédito na modalidade CARTÃO ofertado e enviado à seu domicilio, pela Ré.
Em dezembro de 2013, Sócrates pactuou mútuo bancário com a referida instituição, a qual lhe enviou pelos Correios, alguns dias depois, sem sua requisição, mas a título promocional e sem quaisquer ônus, um cartão de crédito. Sem interesse no tal produto, nem sequer o desbloqueou. Ocorre que a partir do recebimento do cartão, Sócrates passou a ter descontado em sua conta-corrente o valor de R$ 40,00 por mês e, após consulta com sua gerente, descobriu tratar-se de mensalidade referente ao cartão que recebera de presente.
Inconformado, Sócrates requereu o estorno imediato dos valores junto ao seu gerente através do protocolo de atendimento nº 13245678990, que, apesar de muito simpático, até o presente momento não logrou êxito na devolução do numerário.
Não obstante o cancelamento do cartão o qual foi feito no mesmo ato com seu gerente, o autor sofreu danos de ordem moral em razão da conduta abusiva praticada pela instituição financeira, Ré, razão pela qual vem buscar por meio da presente medida judicial a devida compensação.
- FUNDAMENTOS
Estabelece o art. 39, III e § único, do Código Defesa Consumidor, ser prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem sua solicitação prévia, de qualquer produto ou fornecimento de qualquer serviço, sendo que os produtos enviados nessa circunstância equiparam-se à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
No presente caso, a Ré enviou um cartão de crédito ao autor, sem sua solicitação prévia, agindo assim com abusividade, em flagrante violação aos dispositivos supramencionados. Além disso, com tal conduta, agiu em manifesto abusivo de direito, na medida em que se aproveitou da condição do autor de correntista do banco para impingir-lhe seus produtos e serviços, ferindo brutalmente o princípio da boa-fé objetiva, ficando demonstrado, desta forma, o caráter abusivo e ilegal da conduta ora em questão.
Por consequência, em razão da conduta praticada pela Ré, o autor sofreu danos de ordem moral, já que a mesma gerou transtornos e incômodos que extrapolaram os limites do simples aborrecimento e mero dissabor.
Aliás, sobre o tema, o E. Superior Tribunal Justiça editou a súmula nº 532, firmando entendimento expresso no sentido de que o simples envio de cartão de crédito sem solicitação prévia, ainda que devidamente bloqueado, por si só, gera dano moral indenizável.
Note-se ainda, Excelência, que o dano moral alegado no caso dos autos caracteriza-se como dano in re ipsa ou dano presumido como é conhecido, ou seja, é aquele segundo o qual independe de prova do abalo moral sofrido, pois o dano moral advém do próprio envio do cartão sem expressa autorização do autor, dispensando prova do dano suportado.
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