Atividade Pratica Supervisionada
Por: KAROLINE8819 • 26/4/2023 • Trabalho acadêmico • 272 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
Avidade Práca Supervisionada
Enunciado: (I) Ana comprou um caminhão para exercício de avidade prossional meCen Atividade Pratica Supervisiona
Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas
RA: 2390128
Aluna: Karoline Vitoria Araujo Santos Monteiro
Atividade Pratica Supervisionada – APS
É expressamente previsto na Ação Penal 937, que os deputados federais e os senadores dispõem do foro privilegiado por prerrogativa de função, ou seja, o processo e o julgamento dos indivíduos que ocupam esses cargos públicos, desde que, o crime seja praticado no exercício do mandado, são atribuídos ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o artigo 319, inciso VI, do CPP, somente o STF têm o poder de afastar esses parlamentares, contanto que o Congresso também acolha o pedido de afastamento do deputado federal.
O Supremo Tribunal Federal entende que pode haver hipóteses de foro com prerrogativa de função prevista em Constituições Estaduais para deputados estaduais e prefeitos, desde que seja justificada a natureza das atribuições do cargo, e esteja de acordo com as regras previstas na Constituição Federal. Em resumo, atribui-se o mesmo critério aplicado aos deputados federais.
Se a Constituição do Estado não prevê foro com prerrogativa de função para vereadores, estes não possuem essa garantia, e devem ser julgados por um juiz de primeira instancia que detém o poder para pedir afastamento do cargo sem a necessidade de aprovação do Congresso ou da Câmara.
Portanto, os parlamentares podem ser afastados do cargo, desde que, seja analisada a Constituição Federal e as Constituições Estaduais e que os crimes sejam apurados pelos órgãos competentes, como citado acima.
Referências:
https://www.poder360.com.br/congresso/entenda-quando-e-como-o-stf-se-autoatribuiu-do-poder-de-afastar-congressistas/
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