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Atividades pratica supervisionada

Por:   •  15/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  426 Palavras (2 Páginas)  •  304 Visualizações

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ETAPA 1

Aula tema: CONTRATOS EM ESPÉCIE. CONTRATO DE DEPÓSITO.

Esta atividade é importante para que você compreenda o conceito do contrato de depósito e o tratamento doutrinário e jurisprudencial dado ao tema.

Passo 2 (equipe)

Refletir sobre o tema que segue:

  1. O contrato de depósito pode ser gratuito?

Antes de discorrer sobre a onerosidade ou não do contrato de depósito, importa comentar sobre algumas características do  mesmo. Depósito é um contrato temporário, de coisa móvel, onde ao final do contrato o depositário deverá restituir a coisa no estado em que recebeu ao depositante. O objeto do deposito geralmente é infungível, todavia, há espécies de depósito de bens fungíveis, sendo que neste caso, aplicam-se as regras do mútuo, pois, não se trata de um depósito propriamente dito.

Conforme estabelece o Art. 628 do CC/ 2008, “O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrario, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão”.

O depósito é gratuito por presunção, entretanto as partes podem livremente estipular que o depositário seja recompensado, transformando assim em um contrato oneroso. No caso do contrato gratuito, este será sempre unilateral, sendo anulado por ação pauliana.

  1.  O contrato de depósito ser pode oneroso?

Sim, o contrato poderá ser oneroso se previamente combinado entre as partes e se, como destaca o Art. 628 do CC/ 2008, “se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão”.

O depósito oneroso é aquele em que o depositário faz jus ao pagamento durante o período em que a coisa esteja sob sua guarda, sendo este responsável pela conservação do mesmo.

  1. Mencionar exemplos de contratos de depósitos gratuitos e onerosos, se existirem.

Depósitos gratuitos: Aqueles efetuados em Supermercados, pelos clientes, o escaninho em bibliotecas, os disponibilizados nas agencias bancarias aos clientes para deixarem sua bolsa ao entrar na agência.

Depósitos onerosos: Os utilizados como estacionamentos, as caixas postais dos correios, depósitos de bagagens em aeroportos e rodoviárias. Considera-se também oneroso o depósito de documentos em escritórios de contabilidade para guarda de documentos de seus clientes, assim como o depósito de joias em cofres de bancos.

Questiona-se se os depósitos de joias e valores disponibilizados em hotéis aos hóspedes se enquadra na espécie de deposito gratuito, para alguns doutrinadores, não, pois se presume que já esteja sendo cobrado no valor das diárias, portanto sendo um deposito oneroso.

BIBLIOGRAFIA

Gonçalves, Carlos Roberto

      Direito civil brasileiro, volume 3: Contratos e atos unilaterais / Carlos Roberto Gonçalves. – 12 ed.. – São Paulo: Saraiva, 2015.

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ Data de publicação: 20/06/2014

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