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Atividades praticas supervisionadas

Por:   •  3/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  3.720 Palavras (15 Páginas)  •  254 Visualizações

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Direito Processual Civil I

Introdução:

O Trabalho de (ATPS) Atividades Práticas Supervisionadas tem como objetivo tratar dos seguintes temas:

ETAPA 1 :  AULA TEMA

                PRINCIPIOS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.

                             JURISDIÇÃO, PROCESSO e AÇÃO.

Responder as questões:

  1. Qual o conceito de Jurisdição?

R: Jurisdição vem do latim, “Juris e Dicere”, “dizer direito”.

Jurisdição- Consiste no fato de ser permanente e decorrer na investidura do juiz o oficio de dizer o direito.

A jurisdição compete apenas aos órgãos do Poder Judiciario, determinada categoria de lei de punir quem a infrigir.

É a garantia de existência do Estado Democratico de Direito, é a manutenção do ordenamento jurídico, e a respeito a Constituição Federal onde concerne a obediência aos seus princípios, valores e vontades.

  1.  Quais os meios de solução de conflitos? Explicar cada um deles.

R: Autodefesa ou Autotutela – Cada um defende, por seus próprios meios o que possuir.Art.1210 CC.

- Autocomposição : Quando as partes envolvida em um conflito ou (Lide) chegam em comum acordo em uma solução adequada, pode ter a presença do Estado Jurisdicional, existe 4 formas de autocomposição:

1.1) Renuncia

2.1) Submissão- aceita a condição imposta.

3.1) desistência- abriu mão da oposição apresentado.

4.1) Transação- igualdade nos interesses.

- Arbitragem: É a forma de alternativa de solução de conflitos da atualidade. Lei n°.9.307/96.

                 Segundo Fiuza ,é uma forma de mediação, cujo intermediário, que aqui se denomina terceiro é

                            alguém considerado de um dom, ou sabedoria para tomar decisão.                                                              

- Litigantes:  execução de decisão dos árbitros é feita pelo poder Judiciário, este conflito é bastante utilizada no âmbito do Direito Internacional Público.

  1. Quais as características da Jurisdição? Explicar cada uma delas.

R:  3.1)- Substitutividade: O juiz, ao decidir, substitui a vontade dos conflitantes pela dele(Chiovenda).

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por exemplo, julga conflitos de concorrência entre empresas, tendo função substitutiva, mas não é jurisdição porque não tem a característica de substitutividade da jurisdição.

3.2)- Exclusividade da Jurisdição: somente a atividade jurisdicional tem capacidade de tornar indiscutível. Única função do Estado que pode ser definitiva.

3.3)- Imparcialidade da jurisdição- terceiro que é estranho ao conflito. Onde não pode ser interessado no resultado do processo.

3.4)- Monopólio do Estado: Só  o Estado pode exercer a jurisdição. O Estado é que julga e que diz quem pode julgar.

3.5)- Inércia: A Jurisdição age por provocação, para depois de instaurado, o processo segui por impulso oficial.

3.6)- Unidade de Jurisdição: A jurisdição é Uma, mas o poder pode ser dividido, que recebe o nome de Competência.

  4-  Quais os escopos (finalidades) da jurisdição? Explicar cada uma delas.

R: Jurisdição contenciosa- Atividade Jurisdicional substitui a vontade das partes, tem objetivo atuar a lei e constituir certas situações jurisdicionais.

4.1) Atividade jurisdicional.

4.2) Escopo de atuar a lei.

4.3) Existência de partes.

4.4) Produz coisa julgada.

4.5) Existe uma lide.

-Jurisdição Voluntária : Não há partes, há requerentes.

4.6) Atividade administrativa.

4.7) Escopo constitutivo

4.8) Existência de interessados.

4.9) Não há coisa julgada.

4.10) Existe um dissenso de opiniões.

4.11) Direito privado – direito objetivo. Marinoni (1999), leciona que jurisdição voluntaria não é jurisdição, posto que exerce atividade administrativa, ou seja, a administração pública dos interesses privados .Ensina ainda que esta não objetiva uma lide, o Estado-Juiz não substitui as partes, mas insere-se com estas e que a jurisdição voluntária não visa a constituição de uma situação jurídica nova ou a atuação concreta do direito.

  5-  Quais os princípios do Direito Processual Civil? Explicar cada uma delas:    

 5.1)Principio da isonomia- Art. 5° caput da Constituição Federal que diz:                                                     Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, no inciso XXXVII do mesmo art., não pode haver nenhum tribunal que dê preferências e direitos fora das disposições normativas como tribunais de exceção. Existe também regime especial de tratamento e direitos. Ex: em relação aos idosos prevista no art. 1211-A CPCB, ao consumidor, aos deficientes físicos, etc...

5.2)- Principio da Fundamentação das decisões- É a importância da fundamentação do processo em bases legais e sociais. Este princípio orienta as ações do juiz, no processo de fundamentação se da não só através da conciliação entre as partes, mas pela valorização dos fatos e revisão processual antes de editar a sentença final. Esta no art. 93, inciso IX da CF.

5.3)- Principio da Inafastabilidade da jurisdição-  A Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. O juiz não pode deixar de julgar sem conhecimento, sem ter competência. Este princípio esta no art. 5° inciso XXXV CF.

5.4)- Juiz Natural- É o juiz intitulado pela lei para julgar certas e determinadas questões, sem finalidade de má-fé. Natural é aquele que irá julgar casos especiais. Está no art. 5°, inciso XXXVII- “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LII- “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

5.5)- Principio do Contraditório/ ampla defesa-  É o contrario, dá oportunidade do réu se defender, tendo ampla defesa (réu e autor).

Este principio esta no art. 5°, inciso LV da CF.

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