Atps Linguagem
Por: Gabriel Caboco • 21/5/2015 • Trabalho acadêmico • 951 Palavras (4 Páginas) • 269 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA DE SÃO PAULO
UNIDADE ABC – SÃO BERNARDO DO CAMPO
BACHARELADO EM DIREITO
Eduardo Freitas da Hora
RA: 1570208095
Gabriel Costa Caboco
RA: 2485715458
Ivan Coelho Stoepke Huber
RA: 2485732943
Izana Ferreira de Oliveira
RA: 1583992633
Juliana de Araujo Silva
RA:1589188055
Luiz Augusto Bueno da Silva
RA: 1596862680
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Linguagem Jurídica e Argumentação
Profº: Vanessa Bianchi Mochetti
1ª série Direito Noturno
São Bernardo do Campo - SP
06 de Abril de 2015
Trabalho de pesquisa, apresentando textos argumentativos (contra e a favor) sobre o casamento homo afetivo.
Casamento homo afetivo: Um direito comum do cidadão
A homo afetividade é tão antiga quanto a própria heterossexualidade, na Grécia antiga era praticada por filósofos como Platão por seus jovens escravos, outro exemplo disso são os exércitos espartanos, onde as relações homo afetiva ajudavam os soldados não só a lutar por seu país mas para também proteger seus amados na guerra.
A palavra homofobia é usada para designar o medo de pessoas que tem relações sexuais ou amorosas com pessoas do mesmo sexo é bastante praticada por pessoas que tem uma criação conservadora, e acredita que o casamento homo afetivo significa quebra da família tradicional imposta pela religião, porém o casamento não é baseado em procriação, mas sim no amor, caso contrário casais idosos ou inférteis não poderiam aderir ao casamento.
A maioria dos jovens homossexuais não são aceitos como casais pela justiça por uma interpretação literalista do art.226 § 3° que diz “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”. Isso dá o entendimento que casais do mesmo sexo não podem ter os mesmos direitos de casais homossexuais, como por exemplo a comunhão de bens, ter o nome do cônjuge, entre outros, mas uma decisão do STJ de 2011 permitiu um casal de mulheres em Brasília a ter todos os direitos do instituto do casamento.
O casamento homo afetivo já é um recurso legal dentro da justiça brasileira, diversos estados já estão autorizados a conceber esse direito mesmo sem precisar passar por nenhum juiz, outro ponto a ser observado é que o estado não pode intervir em assuntos que dizem respeito apenas ao indivíduo, ou seja, não cabe ao estado obrigar a pessoa a seguir um ideal ou fazer qualquer coisa se não estiver afetando outrem.
Estudos apontam também que crianças adotadas por casais homossexuais crescem com menos preconceitos que outras crianças, e os pais homossexuais costumam ser mais exigentes com o aprendizado das crianças na escola e ao contrário do que muitos acreditam os pais homossexuais deixam bem claro o papel de pai e mãe dentro do casamento, e não permitem as crianças passarem por constrangimentos como na hora de preencher um cadastro como o nome dois pais.
Portanto, proibir o casamento gay só impediria um direito já garantido pela constituição e pelo próprio STJ, além de ser um retrocesso nos direitos do cidadão garantidos a todos pela constituição seria também um desrespeito a pessoas que gostariam apenas de ter os mesmos direitos de uma pessoa comum e são discriminadas apenas por sua opção sexual.
O casamento que vai contra a legislação
O casamento é definido pelo casamento de um homem e uma mulher, e é assim desde sempre, nada na legislação atual permite ou ao menos dá a entender que é permitido esse tipo de pratica, o casamento também tem a finalidade da procriação, e isso não se dá em um casamento de duas pessoas do mesmo sexo.
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