Atuação do Estado na vida íntima das pessoas
Por: aiessa • 17/7/2019 • Trabalho acadêmico • 973 Palavras (4 Páginas) • 324 Visualizações
Disciplina: Direito Administrativo e Garantias Constitucionais
Aluna: AIESSA NOVAIS MATOS
TAREFA 2.1
Há limite para a atuação do Estado na vida íntima das pessoas? Em sua resposta, reflita sobre o conceito, a finalidade e as funções do Estado e considere o atual Estado Democrático de Direito.
No que condiz ao Estado podemos defini-lo como um ente presente e atuante regulando as relações pessoais, bem como a existência e funcionamento da saúde, educação, comércio e segurança, definição de leis, direitos e deveres (obrigações).
Marcelo Alexandrino em sua obra conceitua Estado da seguinte forma:
O Estado é pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano. Esses três elementos são indissociáveis e indispensáveis para a noção de um Estado independente: o povo, em um dado território, organizado segundo sua livre e soberana vontade. [1]
É composto por elementos que podemos elencar em Soberania que é a base para a existência do Estado e de onde decorre o poder parar legislar, julgar e executar; Território que são o espaço aéreo, terras e mares onde há delimitação da ação soberana do Estado; e Povo que condiz a população (pessoas).
O art. 3º da Constituição Federal, dispõe:
Art.3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I -construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.[2]
Diante disto, o Estado visa o bem comum para todo o povo em seu território. Em busca desse bem comum foi criado a tripartição das funções, impedindo assim, a concentração de poderes na mão de um só detentor, evitando aos cidadãos os abusos que poderiam vir dos governantes.
Os poderes do Estado são definidos em Legislativo, Executivo e Judiciário, que são poderes independentes, harmônicos e possui funções mutuamente indelegáveis, podendo aderir a eles a teoria dos freios e contrapesos, onde cada Poder tem autonomia para exercer sua função, mas é limitado ou controlado pelos outros Poderes, ou vice-versa.
Além das funções típicas de cada Poder, tais quais, Legislativo possui função normativa, elaboração da lei; Executivo na função administrativa; e Judiciário com sua função judicial, aplicando a lei às partes; esses Poderes desempenham também funções atípicas, as quais deveriam pertencer ao Poder diverso, tais quais a criação de regulamentos (função legislativa) pelo Poder Judiciário ou até mesmo a contratação de pessoal (função administrativa) pelo Poder Judiciário, entre outros diversos exemplos.
A Constituição Federal em seu art. 1º dispõe os princípios fundamentais para um Estado Democrático de Direito:
Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. [3]
No atual Estado Democrático de Direito notamos a evolução que ocorreu ao longo dos anos, diante dessa evolução destaca-se o Estado como um ente com poder, ordem própria, unidade territorial e onde pessoas vivem sob esse parâmetro.
Em sua obra, José Afonso da Silva escreveu:
“a tarefa fundamental do Estado Democrático de Direito consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social”.[4]
O Estado Democrático de Direito possui bases para a sua existência, que pode ser destacado como: supremacia da vontade popular, onde há a participação efetiva do povo no governo ou seja “todo pode emana do povo”; proteção aos direitos fundamentais, tais quais a igualdade de direitos e preservação da liberdade, onde todos possuem direitos e deveres e é proibido qualquer distinção ou discriminação entre os cidadãos, é o poder de fazer e dispor de tudo que não contradiz as leis dispostas pelo Estado. Tem por finalidade a superação das desigualdades e obter um regime democrático que promova a denominada justiça social.
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