Aula-Tema: Dos Princípios Processuais.
Por: alibrand • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 2.482 Palavras (10 Páginas) • 307 Visualizações
ETAPA 1
Aula-Tema: Dos Princípios Processuais.
PASSO 1
Ler o texto abaixo, após estudo sobre o tema nó Tópico sobre Processo -do Programa
Livro Texto, e elaborar resumo, esclarecendo as dúvidas com o professor em sala, sobre
os principais princípios processuais constitucionais que norteiam o Processo Penal.
O Processo Penal brasileiro é regido por uma série de princípios e regras, não
existindo hierarquia entre eles. Dentre esses princípios, podemos destacar:
-PRINCÍPIO DA VERDADE REAL
O Juiz deve averiguar e descobrir a verdade real, verdade material, como fundamento
da sentença.
-PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ
Não se pode admitir Juiz parcial. Porém para que o mesmo possa exercer essa
imparcialidade é necessário que esteja livre de coações. Daí as garantias conferida aos
magistrados pela Lei Maior como: Vitaliciedade, Inamovibilidade, Irredutibilidade de
Subsídios.
-PRINCÍPIO DA IGUALDADE DAS PARTES
No processo, embora as partes figurem em polos diferentes, situam-se no mesmo
plano, com iguais direitos, ônus, obrigações e faculdades.
-PRINCÍPIO DA PARIDADE DAS ARMAS
Para que haja igualdade tratada no princípio da igualdade das partes, é necessário que
as partes disponham das mesmas armas. Os direitos e deveres que se conferem à Acusação
não podem ser negados à Defesa, e vice-versa.
-PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Segundo tal princípio, os atos processuais são públicos. Como regra, no direito pátrio
vigora o princípio da publicidade absoluta. Audiência, sessões e a realização de outros atos
processuais são franqueados ao público em geral.
O artigo 5º, LX da Constituição Federal, só restringe o princípio da publicidade
quando a defesa da intimidade ou do interesse social exigirem.
-PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
Princípio que impede que o Juiz possa julgar com conhecimento que eventualmente
tenha extra-autos. O que não estiver no processo é como se não existisse.
-PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Tal princípio implica o direito de contestar a acusação. Direito de se manifestar sobre
todos os atos praticados pela acusação.
Não há contraditório no inquérito até porque a Constituição em seu artigo 5º, LX
defende o contraditório e ampla defesa para os ‘litigantes’ em processo judicial e
administrativo. Nesse caso, processo administrativo se trata de procedimento instaurado pela
administração pública para apuração de ilícitos administrativos ou processo administrativo
fiscal.
Quanto ao inquérito, segundo nosso ordenamento não há lição ao indiciado, além de
que a Carta Maior se refere à litigantes, que não há na fase da investigação preparatória.
-PRINCÍPIO DA INICIATIVA DAS PARTES
O juiz não pode dar início ao processo sem a aprovação das partes, ou seja, cabe as
partes provocar a prestação jurisdicional.
-PRINCÍPIO DO NE EAT JUDEX ULTRA PETITA PARTIUM (O JUIZ NÃO PODE
IR ALÉM DO PEDIDO DAS PARTES)
O Juiz tem que se limitar sobre o pedido e nos limites do pedido, porém esse princípio
não impede o juiz de corrigir a qualificação penal.
-PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ
Quer dizer que o Juiz presidiu a instrução deverá proferir a sentença, segundo o artigo
399, §2º do CPC.
-PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Ninguém pode ser privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
-PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS
ILÍCITOS
Qualquer prova obtida por meios ilícitos não será admitida em juízo, incluindo as
provas ilícitas derivadas, que são as provas ilícitas usadas para uma apreensão legal. Por
exemplo: através de escuta telefônica ilegal, os policiais chegam ao lugar onde contém grande
quantidade de entorpecentes e prendem o traficante com toda formalidade legal.
-PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
O réu é considerado inocente, até que seja definitivamente condenado. É o mesmo
dizer que é considerado inocente até que se prove o contrário.
-PRINCÍPIO EM FAVOR DO REI (BENEFÍCIO DO RÉU)
Segundo Giuseppe Bettiol, é o princípio base de toda a legislação processual penal de
um
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