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Aula Tema: O Estado em Direito Internacional

Por:   •  24/3/2016  •  Dissertação  •  331 Palavras (2 Páginas)  •  662 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

NOME:

RA:

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional de Anápolis - GO

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Internacional Público

Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor Rafael Antonietti Matthes.

Anhanguera Educacional de Anápolis - GO

2015

O Estado em Direito Internacional

A Carta das Nações Unidas trata-se de um acordo constitutivo, e todos os membros estão sujeitos aos seus artigos. Dentre seus objetivos principais: manter a paz e a segurança internacionais, fomentar a amizade e as boas relações entre as nações, defender a cooperação como solução para os problemas internacionais e o desenvolvimento dos direitos humanos e das liberdades da população mundial. 

Conforme a Carta das Nações Unidas, em seu artigo 2°, a Organização é baseada no princípio da igualdade soberana de todos os seus membros. Sendo certo afirmar que todos os Estados são iguais perante o Direito Internacional, assim, em qualquer questão que deva ser decidida pela comunidade internacional, cada Estado terá direito de voto de igual valor e nenhum Estado tem direito de reclamar jurisdição sobre outro Estado soberano.

Quanto à legítima defesa, o art. 51 da Carta da ONU a conceitua como um direito natural. Para se invocar a legítima defesa como razão para o uso da força, algumas condições são necessárias: a nação deve ter sofrido uma agressão armada, e não qualquer coação; a nação vítima de agressão deve ser membro das Nações Unidas.

Além disso, o direito de legítima defesa não pode ser invocado senão enquanto o Conselho de Segurança não tenha tomado às medidas necessárias para manter a paz e ele deve ser exercido somente após o Conselho ter sido informado das medidas tomadas.

Referências bibliográficas

ACCIOLY, Hildebrando, NASCIMENTO E SILVA, G. E. do, CASELLA, Paulo Borba. Manual de direito internacional público. Ed. São Paulo. Saraiva, 2012.

REZEK, Francisco. Direito Internacional Público - Curso Elementar. 15ª Edição, Ed. Saraiva, 2014.

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