Aulas Online
Por: nacao iracema • 17/5/2016 • Relatório de pesquisa • 265 Palavras (2 Páginas) • 198 Visualizações
Joao Cleano (Teoria Geral do Processo);
Estrutura judiciária no Brasil. (aula 05).
1-Art.92 da CF, estrutura piramidal, no topo temos o STF, composto por 11 ministros, dividido em duas turmas de 05, sendo um presidente investido por 02 anos, escolhido pelo próprio pleno. São nomeados pelo presidente da República feito uma sabatina pelo senado com maioria absoluta.
2-O CNJ, conselho nacional de justiça, não tem função jurisdicional, é o órgão fiscalizador do judiciário, como por exemplo, o trabalho desenvolvido pelos magistrados, concursos realizados
3-STJ, composto por 33 ministros, sendo 03 turmas de 11 ministros
4- A justiça eleitoral forma seus quadros emprestados pelos juízes estaduais, federais, desembargadores e advogados.
5-São 07 os componentes que formam o TRE, em cada estado existe um TRE, formado por 02 juízes federais, 02 juízes estaduais, 02 desembargadores e um advogado.
6-Em cada estado existe um TRT atualmente
7-O recurso recorrido para o STF chamamos de recurso extraordinário e pra o STJ chamamos de recurso especial.
8-Art.109 CF, vai estabelecer as hipótese de competência da justiça federal: faremos o seguinte, primeiro faremos a pergunta se é competência da justiça especializada, isto é, não sendo competência da justiça especializada, iremos para o 109 CF, não estando na justiça federal, será da competência residual, estadual.
9-Somente existem 05 TRF para o pais inteiro, chamamos de região (1,2,3,4 e 5), e normalmente uma comarca corresponde a um município, que poderá ser dois ou mais.
Quando o município é muito grande nos teremos um foro central e outros regionais dentro de uma mesma comarca.
Dentro de cada foro teremos várias varas: família, tribunal do júri, etc...
10-Devemos usas o código de organização judiciaria de cada tribunal.
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