Avaliação de matricula
Por: Tamy Fontana • 5/11/2015 • Trabalho acadêmico • 835 Palavras (4 Páginas) • 354 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO
Disciplina: Direito Registral e Notarial.
Docente: Alan Felipe Provin.
Acadêmicas: Tamiris Fontana, Leonardo Antunes
9º período A – Noturno.
ANÁLISE DA MATRÍCULA N°06013
Trata-se da Matrícula n° 06013 registrada no Livro n°02 (Registro Geral) no Ofício de Registro de Imóveis – Franciny Beatriz Abreu (Oficial titular), na Comarca de Porto Belo/SC. O referente imóvel é um terreno, localizado em zona urbana, no município de Porto Belo/SC, com 592,00 m² de área, e as seguintes medidas e confrontações: frente, leste, 22,55m ao Sul com a Av. Governador Celso Ramos e 21,30m ao Norte, em terras de marinha; estrema ao Leste, com terras de Ernesto Guilherme Hoffmann, e Oeste, com terras de herdeiros de Grasceslau José da Silva, medindo 27,00m em ambas as estremas. Edificado com uma casa de alvenaria com área de 319,24m². (Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração; Especialidade objetiva).
Sendo neste primeiro momento proprietário: DASCOMB BARDDAL, inscrito no CPF/MF sob nº000.809.779-87, portador do RG n° 213.956-PR, brasileiro, médico, casado, residente e domiciliado na Rodovia Haroldo Soares, nº 4320, município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, Vale ressaltar que o Registro anterior R - 1 716, de 19/11/1976, foi realizado no Ofício de Registro de Imóveis de Tijucas/SC. (Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração; Especialidade subjetiva).
Logo após, na AV- 1 - 06013, houve uma retificação administrativa a pedido da parte interessada,Consoante a certidão datada de 16/06/2003 mencionando que o terreno acima faz frente com terras de marinha e não como constou erroneamente.. (Art. 167, II, 5, da Lei 6.015/1973; Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração).
Salienta-se que na AV- 2 - 06013, CASAMENTO, realizado em 25/07/1959, cônjuges: Dascomb Barddal e Ivone Blaszczyk, no Regime de Comunhão Universal De Bens, conforme a Certidão de Casamento lavrada no Ofício de Registro Civil da1° zona de Curitiba/PR. (Art. 167, II, 1 e 5 da Lei 6.015/1973; Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração, Especialidade subjetiva).
Na R- 3 - 06013, Ocorreu integralização de Capital Social, conforme contrato de Constituição de Sociedade Ltda., Onde a Adquirente passa a ser Dinâmica Administração Ltda. (Art. 167, I, 32 da Lei 6.015/1973; Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração; Especialidade subjetiva)
Já na R- 4 - 06013, consta que houve ONUS-HIPOTECA, onde os devedores são Dascomb Barddal e sua esposa Ivonne Barddal, e a credora Boing Esquadrias Ltda. Forma do título Instrumento particular de promessa de compra e venda de imóveis com garantia hipotecaria, sendo que o imóvel desta matricula é objeto de garantia. (Art. 167, I, 2 da Lei 6.015/1973; Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração; Especialidade subjetiva).
Em 11 de abril de 2014, foi realizada a AV- 5 - 06013, com a inserção de designação numérica, bairro e inscrição imobiliária. Certificando que o imóvel desta matricula possui denominação numérica “2.217” de frente para a praia de Porto Belo, Centro Município de Porto Belo. (Art. 167, II, 13, da Lei 6.015/1973; Princípio da Publicidade; Rogação; Concentração).
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