Análise Matricula Direito Registral e Notarial
Por: Marigerck • 20/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 522 Visualizações
Análise da Matrícula n. 06013
Registro de Imóvel, Livro n. 2 e Fls.: 1.
Trata-se de um terreno, de zona urbana desta cidade, com a área de 592,00m², medindo 22,55m de frente, ao sul, com a Av. Governador Celso Ramos e 21,30, ao norte, em terras de marinha, estrema, ao leste, com terras de Ernesto Guilherme Hoffmann, e oeste, com terras de herdeiros de Graceslau José da Silva, medindo 27,00m em ambas as estremas. Edificado com uma casa em alvenaria com área de 319,24m².
Sendo o proprietário Dascomb Barddal, brasileiro, casado, médico, inscrito no CPF sob o n. 000.809.779-87 e RG sob o n. 213.956/PR, residente na Rodovia Haroldo Soares Glavan, n. 4320, Cacupé, Florianópolis/SC.
Passando a análise da Matrícula, na data de 10 de julho de 2003, foram feitas algumas alterações na matrícula.
A AV-1-6013, houve uma retificação administrativa. Visto que os confrontantes informados inicialmente estavam errados. Assim, tal averbação veio para comunicar que o imóvel faz frente com terras de marinha, e não com a Avenida Governador Celso Ramos, conforme estatui o art. 213, inciso I, alínea b, da Lei 6.015/73, tendo como princípios o da legalidade e o da instância.
Na AV-2-6013, veio para tornar público o casamento ocorrido no dia 25 de julho de 1959, entre Dascomb Barddal e Ivonne Blaszcyk, sob o regime de Comunhão Universal de Bens, passando Ivonne a utilizar o sobrenome de casada. Por se tratar de regime de bens diverso do legal, deve constar na matrícula tal fato conforme dispõe o art. 167, inciso II, itens 1 e 5 da Lei 6.015/73, tendo como princípios o da legalidade e o da instância.
Por fim, foi realizado um Registro na Matrícula, o R-3-6013, em que o imóvel foi integrado ao capital social da empresa dos proprietários. Acontece que Dascomb Barddal e Ivonne Barddal transferiram o bem para a empresa Dinâmica Administração LTDA, cujo CNPJ é 05.604.528/0001-93, com sede na Rodovia Aroldo Soares Glavan, n. 4320, Cacupé, Florianópolis/SC, passando o imóvel a integrar o patrimônio da empresa. Art. 167, inciso I, item 32 da Lei 6.015/73, tendo como princípio o da legalidade.
Na data de 18 de outubro de 2015, foi registrado o R-4-6013, que o imóvel da presente matrícula, bem como o da matrícula n. 10.505 foram colocados em garantia para o pagamento de uma dívida equivalente a R$900.000 (novecentos mil reais).
Como devedores contavam Dascomb Barddal e sua esposa Ivonne Barddal, e como credor Roing Esquadrias Ltda-ME, com sede na rua Major Soares do Nascimento, n. 1165, bairro São Francisco, Santo Amaro da Imperatriz/SC. O instrumento utilizado para confirmar o acordo foi o particular de promessa de compra e venda de imóveis com garantia hipotecária e a forma de pagamento será de 90 (noventa) parcelas no valor de R$10.000 (dez mil reais), com início em 08 de setembro de 2005 e término no dia 20 de maio de 2009. Tudo isso conforme prevê o art. 167, inciso I, item 2 da Lei 6.015/73.
No dia 11 de abril de 2014, houve a terceira averbação, AV-5-06013, cujo objetivo foi a inserção de designação numérica, bairro e inscrição imobiliária do imóvel. Assim, restou certificado que o imóvel da presente matrícula possui designação numérica 2.217, de frente para a praia de Porto Belo, Centro, município de Porto Belo/SC, tendo a Inscrição Imobiliária n. 02.01.086.0034.001, conforme dados cadastrais do imóvel junto à Prefeitura Municipal de Porto Belo/SC. Art. 246, caput da Lei 6.015/73, tendo como princípio o da legalidade.
Ainda, na mesma data, tivemos uma averbação de alteração de denominação social, AV-6-06013, a requerimento da parte interessada, certificou-se que a credora citada no R-3 acima mencionada, empresa Boing Esquadrias Ltda-ME, alterou sua denominação social para Boing Administradora de bens Ltda-EPP, conforme comprova a Quarta Alteração Contratual da Sociedade datada de 27/01/2009, registrada na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob o n. 20090522656. Art. 246, caput da Lei 6.015/73, tendo como princípios o da legalidade e o da instância.
R-7-06013, datada em 11 de abril de 2014, o imóvel da matrícula foi transferido para empresa Boing Administradora de Bens Ltda, através de uma adjudicação. Art. 167, inciso I, item 5 da Lei 6.015/73, princípio da legalidade.
Diante do possível inadimplemento por parte da empresa Dinâmica, a credora Boing ajuizou Ação de Execução de Título Extrajudicial, autos n. 0082920-75.2007.8.24.0023, combinado com a Decisão declarada em 18 de dezembro de 2013 pelo MM. Juiz de Direito Fernando Vieira Luiz da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital/SC, acompanhado de Auto de Adjudicação, expedido pelo mesmo Juiz no dia 17 de janeiro de 2014, e Laudo de Avaliação subscrito pelo Oficial de Justiça Miguel Bard em 25 de junho de 2013.
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