AÇÂO BANCO DO BRASIL
Por: Antonio Carlos Oliveira • 14/11/2018 • Dissertação • 403 Palavras (2 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ-MG.
ADRIANA DE SOUZA LANDIM, brasileira, solteira, técnica em contábeis, inscrita no CPF sob o número 039.314.486-06, e Identidade número MG-11.027.349 SSP-MG, residente e domiciliado na Rua Virgílio Justiniano Ribeiro, 25, Bairro Capim Branco, Unaí-MG, CEP 38610-000, podendo também ser encontrado no telefone de número (38) 9728-3388, vem propor:
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., AGÊNCIA 0508, empresa inscrita no CNPJ de número 00.000.000/0001-91 e com sede na Rua São José, número 127, Bairro Centro, Unaí/MG, CEP 38610-000, pelos fatos e motivos de direito que passa a expor;
A requerente alega que todas as vezes que precisa utilizar o serviço dos caixas (físicos) da agencia 0508 da empresa requerida, localizada neste município, precisa aguardar um prazo muito extenso para ser atendida, que inclusive no dia 07/02/2017, pegou a senha para atendimento exatamente as 14h:45m e veio a ser atendida somente duas horas e vinte e nove minutos depois, como prova de documentos em anexo.
A requerente informa que se sente lesada pois todas as vezes que necessita do serviço desta agência, a requerente passa pela mesma situação, que ainda o espaço físico do banco não contribui para os clientes, devido à falta de lugares e a má circulação do ar, como prova de declaração do Procon em anexo.
A requerente, sentindo ter sido lesada em seus direitos, procurou então este Juizado Especial Cível.
A requerente está ciente da audiência de conciliação, e que o seu não comparecimento arcará com as custas processuais pela contumácia.
ANTE AO EXPOSTO, requer:
- A citação da empresa requerida para todos os atos do processo;
- A designação de audiência de conciliação;
- Que seja julgado totalmente procedente a presente ação com a condenação da empresa requerida a pagar diretamente a requerente, a título de indenização por danos morais o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos.
Dá à causa o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Nestes termos,
pede-se deferimento.
Unaí-MG 20 de fevereiro de 2017.
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ADRIANA DE SOUZA LANDIM
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