AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Por: botoco • 4/9/2016 • Trabalho acadêmico • 973 Palavras (4 Páginas) • 311 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA CEARÁ. [a]
FREDERICO DOS ANJOS, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 1398977654, e CPF 883.022.930-93, email: fred@hotmail.com residente e domiciliado na Rua do Jacaré, nº 98, no bairro de Casa Molhada, Fortaleza/CE, CEP 90[b].670-009 vem por meio de seu procurador (ou procurador signatário, ou advogado) , CARLOS BATISTA com endereço profissional na Rua nova, nº.08, no bairro de Orlens, Fortaleza - CE, CEP 990.990-098, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor:
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO.
Pelo rito ordinário em face de GEOVANA FARIAS, brasileira, solteira, biscate, portadora do RG 989099876 e CPF 887.233.765-98, residente e domiciliado na Rua do Xirú, nº.171, no bairro de Capaz, Salvador/BA, CEP 90998-989, pelos fatos e motivos a seguir expostos: [c]
DA OPÇÃO DO AUTOR PELA (REALIZAÇÃO/NÃO REALIZAÇÃO) DA AUDIÊNCIA DE ( CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO).[d]
- DOS FATOS[e]
O autor foi surpreendido com uma ligação exigindo a importância de R$300.000,00 (trezentos mil reais) como pagamento pelo resgate de sua filha, Julia, que acabara de ser sequestrada. No dia 13 de janeiro de 2014 os sequestradores enviaram a residência de Frederico, um pedaço da orelha de sua filha, junto com um bilhete afirmando que caso não fosse efetuado o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida. Frederico desesperado, só conseguiu juntar a importância de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), o que era insuficiente para o pagamento do resgate.
Decidiu então vender seu único imóvel situado em Fortaleza, Ceará. No dia 16 de janeiro de 2014, concretizou a venda no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) para a ré, sua prima Geovana, residente em Salvador, Bahia, que tinha ciência da situação do sequestro de sua filha e a necessidade desse valor.
O imóvel em questão tem valor venal de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). Ocorre que em 20 de janeiro de 2014 a filha de Frederico foi encontrada pela polícia com vida, sem a necessidade do pagamento do resgate. Assim, diante do exposto, o autor entrou em contato com a ré desejando desfazer o negócio celebrado, contudo não logrou êxito.
- DOS FUNDAMENTOS[f]
A propositura da demanda adveio do fato que, o autor sofreu coação em virtude de estar em estado de perigo. Evidenciando assim uma das modalidades de defeitos do negocio jurídico. Configurando assim estado de perigo, conforme o art. 156 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”[g]
É notório o aproveitamento de tal situação por parte da ré, evidenciando-se o que alguns doutrinadores chamam de dolo de aproveitamento, haja vista a diferença exorbitante do valor pago frente ao valor venal do imóvel. Não obstante a gravidade da situação do risco enfrentado pela filha do autor, fez com que o mesmo se sentisse coagido a vender o seu único imóvel por valor inferior. Por fim, a obrigação assumida foi excessivamente onerada. Mediante ao exposto evidenciando-se a lesão ao negócio jurídico realizado entre autor em face da ré, deve ser anulado com base no art. 171, II, e o art. 178, I e II, ambos do Código Civil Brasileiro:
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