AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Chrys Lima • 1/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.033 Palavras (5 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA DO ESTADO DA BAHIA.
Joana, brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portadora da carteira de identidade nº ..., expedita pelo ____, inscrita no CPF/MF sob o nº ..., endereço eletrônico, residente e domiciliada em ..., por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do art. 77, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO,
pelo procedimento comum, em face de Joaquim, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., endereço eletrônico, domicilio, residente (endereço completo), pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
- DOS FATOS
A autora, no dia 20/12/2016, foi surpreendida com a prisão ilegal e equivocadamente de seu filho, que fora encaminhado para o presídio XXX.
Ato contínuo, a mesma procurou um advogado criminalista para que pudesse atuar no caso, sendo certo que o advogado cobrou à autora o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de honorários.
Mais tarde, naquele mesmo dia, a autora chegou à sua casa, momento em que comentou com o seu vizinho, ora réu, que não possuía o valor cobrado pelo advogado, momento em que o demandado propôs comprar o automóvel da autora pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A autora, em premente necessidade realizou a venda de seu veículo para o réu no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), salientando, que seu automóvel possuía valor de mercado de R$ 50.000 (cinqüenta mil reais).
No dia seguinte ao negócio jurídico realizado, e antes de ir ao escritório do advogado criminalista, a autora descobriu que a avó paterna de seu filho contratou um outro advogado criminalista e este já havia conseguido a liberdade de seu filho através de um habeas corpus.
Diante do acima narrado, a autora procurou o réu para que pudessem desfazer o negócio jurídico outrora realizado, uma vez que não havia mais a necessidade de contratação do advogado criminalista, tendo em vista que o seu filho já havia sido libertado.
Não obstante, apesar das circunstâncias, o pedido feito pela parte autora para que pudesse desfazer o negócio jurídico não foi aceito pelo réu, não restando alternativas à autora senão a anulação do negócio jurídico viciado pela lesão.
- DOS FUNDAMENTOS
Tendo em vista os fatos acima mencionados, é evidente que o caso em voga trata-se de estado de perigo, na forma do artigo 156 do Código Civil, senão vejamos:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Na hipótese de negócio jurídico viciado pelo estado de perigo, o mesmo é anulável, na forma do inciso II, do artigo 171, também do Código Civil, que rege o seguinte:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Já se decidiu que:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. ESTADO DE PERIGO. NULIDADE DO TERMO DE RESPONSABILIDADE FIRMADO. VÍCIO DE VONTADE. 1. Trata-se de ação monitória visando à cobrança de dívida, no valor de R$ 3.298,80 (três mil duzentos e noventa e oito reais), relativa a despesas decorrentes de serviços médico-hospitalares prestados à filha do réu. 2. Incontroversa a necessidade da internação da filha do apelante, então recém nascida, em UTI neonatal, por complicações de saúde após o parto, circunstância que, por si só, demonstra a verossimilhança da alegação do réu-embargante quanto ao vício contido na manifestação de sua vontade ao assumir a obrigação constante do termo de responsabilidade firmado, imposto como condição sine qua non para prestação do serviço médico-hospitalar essencial à preservação da saúde da filha. 3. Com efeito, a assunção de obrigação excessivamente onerosa, por pessoa premida da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, configura estado de perigo, previsto no artigo 156 do Código Civil/2002. Cuida-se de espécie de defeito do negócio jurídico, caracterizado por vício de consentimento, que, aplicado ao caso em comento, torna o contrato firmado passível de anulação. PROVIMENTO DO RECURSO.
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