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AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA

Por:   •  30/12/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.553 Palavras (7 Páginas)  •  1.445 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE ....

......, brasileiro, casada, desempregada, inscrita no CPF/MF sob nº. ....RG nº. ...., residente e domiciliada  na Rua ........, SP, CEP...., por seu advogado infra-assinado (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA c.c. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E TUTELA DE URGÊNCIA.  

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na ........................... SP, CEP. ......, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

01 - DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente postula a Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98 e 99, do Novo CPC e artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88, pois é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento, conforme Declaração de Pobreza que instrui a inicial.  (doc. 02).

02 - DOS FATOS

A Autora é segurada da Previdência Social, fazendo o devido recolhimento mensal nos termos a lei.

No caso, em conformidade com a documentação acostada na presente ação, a Autora vem enfrentando doença diagnosticada como sendo:

CID 10 M 47.1 - Outras espondiloses com mielopatia;

CID 10 M 51.0 - Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com mielopatia;

CID 10 G 55.1 - Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais.

 

Tendo em vista a moléstia de que a Autora é portadora, bem como as dificuldades que possui em exercer atividade remunerada, por não possuir condições de exercer atividade laborativa suscetível a garantir seu sustento e sobrevivência, a Autora requereu em ______/_____/_______(DER) perante a autarquia federal demandada, o benefício Auxílio-doença previdenciário, espécie 31, NB ____________-__, o que foi indeferido pelo motivo de ........................

Devido a citada doença, a Autora, não apresenta condições físicas de exercer atividade laborativa suscetível a digna manutenção econômica, principalmente àquela que exerce na função de auxiliar de limpeza, haja vista que não consegue adaptar-se ao ambiente de trabalho, devido as lesões instaladas na coluna e no joelho.

A dificuldade é que a autora sente dor imensa e intensa na coluna atingindo inclusive nervos, músculos, tendões e ligamentos e que inclusive se comunica diretamente com as extremidades (braços, pernas, mãos e pés).

 

Diante dessa lamentável situação, restando a Autora impossibilitada de exercer a sua atividade laboral habitual e tampouco uma outra, por motivos de grave doença, só resta requerer judicialmente a concessão do benefício de Auxílio-doença previdenciário ou, alternativamente, a concessão de Aposentadoria por invalidez previdenciária.

03 - DO DIREITO

As regras gerais sobre o auxílio-doença estão disciplinadas nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91:

“Art. 59 – O auxílio doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15(quinze) dias consecutivos. 

(...)

Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

§ 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.”

Comprovado o direito da Autora ao benefício pleiteado, deve o INSS concedê-lo auxílio-doença previdenciário desde o dia do requerimento administrativo, ou seja, desde ___/___/_____.

Quanto a incapacidade, a pretensão da Autora também apóia-se na jurisprudência e, nesse particular aspecto, afirma-se que não se fique adstrito a verificação da incapacidade total para o trabalho com a existência da invalidez absoluta:

“Para a caracterização da incapacidade total, a invalidez não precisa ser absoluta. Embora não mais aceita no mercado de trabalho comum, pode a vítima exercer certas atividades remuneradas. Em todos os tempos, os cegos, os mutilados, os doentes tem tido trabalho. Ultimamente para o fim de aproveitar-lhe a capacidade residual, organizam-se serviços especiais, em cujo exercício saem lucrando tanto os enfermos como a sociedade. Contudo, tais trabalhadores, não tem aceitação no mercado comum de trabalho, e isto basta para que consideremos total a sua incapacidade’ (RT 715, 07.12.94 - Rel. Juiz Marcus Martins)” (fls. 71/72).

Conquanto, a parte Autora preenche todos os requisitos necessários para obtenção do Auxílio-Doença. Dessa forma, após a perícia médica e, constatando-se que a Autora está incapacitada para o exercício da atividade laboral, o benefício, ora discutido, deve ser concedido.

Sobre a aposentadoria por invalidez dispõe o Art. 42 da Lei 8.213/91:

“Art. 42 – A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.”

Por fim, cabe assinalar precedente jurisprudencial advindo do TRF4 que, na oportunidade, concedeu benefício a segurado cometido da moléstia aqui demonstrada:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) a superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) o caráter definitivo da incapacidade. 2. Comprovada a existência de impedimento para o trabalho, é de ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez, respeitada a prescrição quinquenal. (TRF4, APELREEX 0016398-63.2011.404.9999, Quinta Turma, Relator Ricardo Teixeira do Valle Pereira, D.E. 19/01/2012)

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