AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
Por: fabiolacvieira • 20/3/2017 • Resenha • 800 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
Autos n.º
FULANA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o xxx.xxx.xxx-xx, risidente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, casa nº 5, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Belo Horizonte/MG, vem, respeitosamente, perante V. Exª, por seus procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
em desfavor de BELTRANO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
I -DOS FATOS
A autora é proprietária e possuidora do imóvel situado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nºxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, e mediante contrato verbal celebrado, locaram o referido Imóvel ao Réu para fins residenciais, com início no mês de fevereiro de 2010 e sem termo final ajustado.
As partes, consoante contrato verbal, ajustaram o valor do aluguel mensal em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), com vencimento no dia primeiro dia de cada mês, sem tolerância de atrasos.
Ocorre porém, que o Réu não vem efetuando os pagamentos dos aluguéis desde 1º de dezembro de 2010, estando inadimplente em relação aos aluguéis dos meses de dezembro de 2010, janeiro, fevereiro, março e abril de 2011, que se encontram discriminados e devidamente atualizados até a presente data, conforme planilha de cálculo abaixo.
Não por demais, expor nesta oportunidade, que diversas foram as tentativas de recebimento dos alugueres em atraso, sendo enviadas ao Réu notificações requerendo a desocupação do imóvel, bem como o pagamento dos aluguéis em atraso (dcs. em anexo).
Ocorre que as tentativas restaram infrutíferas, pois findo o prazo estabelecido na notificação, o Réu quedou-se inerte, pois não desocupou o imóvel bem como não pagou os aluguéis devidos, razão pela qual a Autora não teve outra laternativa senão intentar a presente a ação.
II- FUNDAMENTOS
Em razão do inadimplemento da locatária, e face terem restado frustradas as tentativas amigáveis para o recebimento de seu crédito, não restou outra alternativa ao credor senão o ajuizamento da presente cobrança, uma vez que é detentor do direito previsto na Lei. 8245 de 18/10/91 , precisamente em seu artigo 23 que diz:
Art. 23 – O locatário é obrigado a:
I – pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido , no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
III- restituir o imóvel, finda locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
No mesmo sentido, dispõe o Código Civil de 2002;
Art. 569. O locatário é obrigado:
I - a servir-se da coisa alugada para os usos convencionados ou presumidos, conforme a natureza dela e as circunstâncias, bem como tratá-la com o mesmo cuidado como se sua fosse;
II - a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar;
IV
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