AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Por: Irisloira Rodrigues • 14/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.172 Palavras (5 Páginas) • 215 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUIZ DE FORA/MG
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PROCESSO Nº XXX
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ISABEL PIMENTA, já devidamente qualificada, por seu advogado que subscreve com escritório na rua XXX nº XXX , endereço eletrônico XXX, nos autos de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo procedimento comum, movida por REGINA SILVA, vem a este juízo apresentar:
CONTESTAÇÃO
Para requerer o que segue:
I DAS PRELIMINARES
I.II AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Advém, que a ação proposta pela autora, por obrigatoriedade, também deveria figurar no polo passivo desta demanda o Sr. ANDRÉ NEVES, seu ex-companheiro. Já que a parte autora pretende a anulação do negócio jurídico conforme os arts. 337, XI c/c 114 CPC.
I.II DA PEREMPÇÃO
Cabe ressaltar, que a autora já havia iniciado a mesma ação por 3 (três) vezes contra a parte ré, porém, todas as vezes abandonara o processo. Diante do exposto se mostra necessário a extinção sem resolução do mérito, pela nítida ocorrência da perempção, tendo em vista ser a 4ª (quarta) tentativa da autora em anular o negócio jurídico que anteriormente fora indevidamente abandonado. arts. 337.V c/c 486 §3º CPC.
DO MÉRITO
Ocorre que, na inicial a autora informa que vivera com seu ex companheiro por 8 (oito) anos em UNIÃO ESTÁVEL e que fora dissolvida por SENTENÇA JUDICIAL , determinando a partilha de todos os bens, dentre os quais, está ARROLADO o referido IMÓVEL.
Assim, requer a anulação do contrato de compra e venda datado em 10 (dez) de outubro de 2016 ( dois mil e dezesseis ) , meses depois de sua separação com o então, VENDEDOR , que ocorrera em 23 (vinte e três) de outubro desse mesmo ano.
A autora alega que foi uma SIMULAÇÃO e que o negócio eivado de vício só serviria para encobrir a DOAÇÃO feita pelo ex companheiro à parte ré, ainda, afirmara que ambos têm uma relação extraconjugal.
Todavia em um DESABAFO a ré AFIRMARA que sequer conhecia o VENDEDOR ANTES da CELEBRAÇÃO do negócio jurídico de COMPRA E VENDA. Portanto aduz que, o negócio jurídico foi PERFEITO e PAGOU pelo IMÓVEL a quantia de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), sendo assim, DESCRITO na ESCRITURA de COMPRA e VENDA LAVRADA em CARTÓRIO.
No entanto, não há o que se falar em ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO viciado, DESCARACTERIZANDO assim a hipótese de SIMULAÇÃO TORNANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
DO PEDIDO
1-Acolhimento da preliminar da ausência de litisconsórcio
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