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AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

Por:   •  18/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  779 Palavras (4 Páginas)  •  252 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE TEFÉ – AMAZONAS.

        MANUEL HONORIO SOUZA DA SILVA, brasileiro casado, RG 0459275-1, CPF 099.490.202-63, residente e domiciliado no Bairro Multirão, nº 1710, e ANA MARIZ PEREZ COELHO, brasileira, casada, doméstica 1710, com intermédio do seu advogado, Thriso del Corso Neto, com endereço profissional na Estrada do Bexiga, nº 1166, Beirro Fonte Boa, CEP 69553-220, OAB/AM nº 8359, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição da República de 1988, e nos artigos 1.571 e seguintes da Lei nº 10.402/02, propor a seguinte:

AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

        Os Autores, alegam que não tem condições financeiras para arcar os custos processuais e honorários advocatícios, e requerem o benefício da justiça gratuita e seus benefícios preceituados no artigo 5º, LXXIV da Carta Magna e do artigo 98 da Lei 13.105/2015.

II. DOS FATOS.

        O casal celebrou matrimônio em 24/06/2006 no Cartório da 2ª Vara do Estado do Amazona município e comarca de Tefé. O casal com o passar do tempo foram se desentendendo, logo viram que o casamento não estava mas dando certo, continuaram morando na mesma casa, porém não vêm qualquer chance de reconciliação, então desejam apenas uma separação consensual e amigável.

II. DA DIVISÃO DE BENS.

        O casal possui uma casa, localizada no bairro Mutirão, ambos pretendem vender a casa e partilhar o dinheiro da venda igualmente, assim como partilhar qualquer outro bem que o casal possua, mas o único interesse mesmo dos dois, é de partilhar os lucros da venda da antiga residência do casal. De acordo com o art. 731 do CPC.

Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas;

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único. Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO CONSENSUAL. PARTILHA DE BENS. VALOR DA CAUSA. PATRIMÔNIO DO CASAL. 1. Na ação de divórcio consensual em que há partilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao acervo patrimonial que se pretende dividir, pois, embora a extinção do vínculo matrimonial tenha valor inestimável, é evidente o conteúdo econômico imediato da repartição do patrimônio. 2 – Diante disso, correto o decisum objurgado que determinou a emenda da inicial do divórcio, a fim de que se adeque o valor da causa. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 03489312020188090000, Relator: AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/02/2019, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 07/02/2019)

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