AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: Thainara Gorcks • 2/3/2018 • Trabalho acadêmico • 966 Palavras (4 Páginas) • 191 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS CIVEIS DA COMARCA DE .......... – ESTADO DE SÃO PAULO
.................., qualificação completa, residente e domiciliada (endereço completo), por seu procurador que assina eletronicamente, por certificado digital próprio, Dr. ......, advogado, inscrito no quadro da OAB/SP sob o nº. ......, com escritório localizado (endereço), email: , onde receberá as Intimações e Notificações pertinentes, mandato anexo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 694 e seguintes do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Em face de ......, qualificação completa, residente e domiciliada (endereço completo).
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Antes de qualquer manifestação a respeito da ação, requer-se a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que não tem, a Requerente, condições de arcar com as custas do presente processo, nos termos do art. 98, do CPC:
Art. 98 - A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifo nosso)
Desta forma, nos termos do disposto nos incisos XXXV e LXXIV, do art. 5º, da CF, requer-se o deferimento da concessão da AJG, bem como assim já decidiu o STJ, verbis:
“É suficiente a simples afirmação do estado de pobreza para obtenção do beneficio da justiça gratuita. O pedido de assistência judiciária pode ser formulado em qualquer fase do processo” (STJ – Rec. Esp. 174.538 – SP – Rel. Min. Garcia Vieira – J. em 08/09/98 – DJ de 26.10.98).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA A simples declaração de pobreza é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita Presunção Inteligência da Lei1.060/50 Decisão de primeiro grau cassada Recurso provido. (TJ-SP AI 526102820128260000 SP 0052610-28.2012.8.26.0000 Rel. Ivo de Almeida Julgamento: 06/08/2012 2ª Câmara de Direito Criminal Publicação: 16/08/2012) (grifo nosso)
APELAÇÃO CÍVEL ¬ IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA ¬ CERCEAMENTO DE DEFESA ¬ INOCORRÊNCIA ¬ DECLARAÇÃO DE POBREZA SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ¬ EFICÁCIA HORIZONTAL DOS PRECEDENTES DO COLEGIADO ¬ SENTENÇA MANTIDA ¬ RECURSO DESPROVIDO - Acordam os integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (TJ-PR 8673158 PR 867315-8 (Acórdão) Rel. Horácio Ribas Teixeira Julgamento: 02/08/2012 9ª Câmara Cível) (grifo nosso)
MERITORIAMENTE
BREVE SINTESE DOS FATOS:
A Requerente é casada com o Requerido desde (data) pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento encartada.
Desta união sobreveio (filhos – dados).
Ocorre que se tornou impossível a vida comum, a incompatibilidade de opiniões, as discussões constantes, posto que houve traição por parte do Requerido, desgastando completamente a relação do casal, que há mais de 6 (seis) anos, não mais residem juntos.
Deste modo Excelência, o respeito mútuo já não mais existe, desconstituindo-se por completo o ente familiar, comunhão plena de vida, base da sociedade, motivando o presente pedido, por insuportabilidade da convivência no lar.
Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Insta observar que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo, o que demanda a intervenção judicial.
DO NOME DE SOLTEIRA:
A Requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja ..........., o que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil.
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