AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: Didialuiz • 11/7/2018 • Trabalho acadêmico • 756 Palavras (4 Páginas) • 216 Visualizações
A(a). Sr (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Comarca de Farroupilha – RS
Argemiro de Souza, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG/CI n.º xxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxx, residente e domiciliado (a) no endereço completo, por intermédio de sua advogada e bastante procurador conforme procuração em anexo, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal, cuja redação decorrente da Emenda Constitucional 66/2010 dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, em face de Eslivânia Pereira de Souza, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o n.º xxxxxx, residente e domiciliada no endereço, provável, endereço completo, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
o que faz com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
I – Fatos
O requerente contraiu núpcias com a requerida no dia 13/08/2000 pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento anexa, sendo que desta relação não houveram filhos. O requerente e a requerida, ambos são financeiramente independentes.
Ocorre que se tornou impossível a vida comum e desde 05/03/2012 estão separados de fato.
Algum tempo depois o Requerente conheceu outra pessoa, desta forma, não havendo mais nenhuma ligação de sentimento com a Sra. Eslivânia, não há porque se perpetuar tamanho constrangimento, sofrimento, e ainda, o impedimento legal para que o requerente possa casar novamente, o divórcio é o remédio obrigatório para tal fim.
Portanto, tendo transcorrido mais de 5 (cinco) anos da separação de fato do casal, e objetivando legalizar a sua vida pessoal desse relacionamento com sua ex companheira, pretende o requerente desfazer o vínculo conjugal que ainda mantêm com a requerida, tendo em vista que este já tem outro relacionamento.
Observar-se que o requerente e a requerida não chegaram a um acordo quanto a dissolução do seu vínculo o que demanda a intervenção judicial.
II – DA PARTILHA
- Dos bens a serem partilhados
Na constância do matrimônio as partes adquiriram um apartamento no valor de R$ 150.000,00 e cada cônjuge possui um veículo avaliado no valor de R$ 30.000,00 cada
- Desnecessidade de pensão alimentícia
Ambos os cônjuges possuem independência financeira, não havendo necessidade de pensão alimentícia, conforme entendimento jurisprudencial.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. DESCABIMENTO.
1. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência, persistindo desde que comprovada a carência de recursos por parte de um deles (arts. 1.566, III, e 1.694 do CCB).
2. Caso em que não resta caracterizada a ocorrência de substancial modificação na situação de fazenda das partes a justificar a pretensão exoneratória, quer porque a alimentada comprovou a necessidade em continuar recebendo pensão alimentícia, quer porque o alimentante não logrou êxito em demonstrar o comprometimento de sua situação de fazenda.
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