AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: Augusto Nogueira • 27/4/2020 • Trabalho acadêmico • 2.120 Palavras (9 Páginas) • 201 Visualizações
AO JUIZO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE (CIDADE/ESTADO)
ELISVÂNIA, brasileira, maior, casada, profissão, inscrita no CPF sob o nº. XXXXXX; RG de nº. XXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, Nº XXX, Bairro XXX no Município de XXXXXX, CEP XXXXX, por intermédio de seu procurador XXXX, OAB Nº XXXX, com endereço profissional na Rua XXX, Nº XXXX, BAIRRO XXX, na cidade de XXXX e endereço eletrônico xxxxxx@gmail.com (conforme instrumento em anexo, com arrimo no art. 106 do CPC) vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, ALIMENTOS, GUARDA DOS FILHOS, VISITAS REGULADAS, ALTERAÇÃO DE NOME E TUTELA DE URGÊNCIA
em face de ARGEMIRO, brasileiro, casado, profissão, inscrito no CPF n. XXXXXXXXX e RG n. XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, no Município de XXXXXXX, CEP XXXXXXX, endereço eletrônico xxxxx@gmail.com, pelos fatos e fundamentos que a seguir articula.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A autora não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das despesas e custas judiciais, bem assim de honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento próprio e mantença de sua família. Nesse diapasão, requer lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, nos termos do quanto disposto no art. 98 CPC.
DA TUTELA DE URGENCIA: ALIMENTOS PROVISÓRIOS
No que tange aos alimentos provisórios, estes encontram-se respaldados no art. 4º da lei 5.478/69, o qual determina que o magistrado, ao despachar o pedido, fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor.
É cediço que os alimentos têm como objetivo promover o sustento da criança e/ou adolescente. Nesse passo, em que pese a presente ação para que seja satisfeito o interesse da prole, oportuno ressaltar que esta não pode aguardar pelo provimento jurisdicional, vez que inequívoco o caráter de urgência dos alimentos aqui pleiteados em face da necessidade das menores.
Logo, a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe, com vistas ao art. 300 do CPC, de modo que sejam salvaguardados os interesses das requerentes até a decisão final da lide.
Isto posto, preenchidos os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, devidamente demonstrados pelos fatos declinados nessa exordial, requer seja o Réu condenado a pagar, desde logo, alimentos provisórios correspondentes à 50% do valor do salário mínimo.
DOS FATOS
Autora e demandado estão casados em regime de comunhão parcial de bens desde 13/08/2000. Nos 15 anos em que estiveram casados e mantendo relação amorosa, tiveram um filho, que no momento está com 5 (cinco) anos de idade, e que, atualmente se encontra sob a guarda de fato da genitora.
Acontece que, desde 05/09/2015 estão separados de fato, e diante disso, a demandante quer regularizar essa situação por meio do divórcio, mas o réu não está aceitando, situação essa que está impossibilitando um divórcio amigável.
Na constância do casamento, o demandado adquiriu um apartamento avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) e um automóvel avaliado R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Dado a negativa do requerido em conceder o divórcio consensual, não restou a requerente outra opção senão recorrer ao Judiciário para conseguir o divórcio litigioso e demais pretensões.
DO DIREITO
A) DO DIVÓRCIO
A Constituição Federal em seu art. 226, § 6º aduz que o divórcio é um direito potestativo, condicionando-se tão somente ao requerimento de uma das partes, vejamos:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
O Código Civil também vem em socorro da requerente no seu art. 1.571, inc IV, vejamos
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
Dessa forma, comprovado a existência do casamente entre as partes, tal como a separação de fato desde o dia 05/09/2015, fica claro o direito que a demandada possui de requerer seu divórcio, vez que essa demostra sua vontade em divorcia-se do requerido. Nos moldes dos artigos 226, § 6º da CF e 1.571, inc. IV CÓDIGO CIVIL. Sendo assim, o deferimento do divórcio é medida que se impõe, pois não há nada que impeça o direito potestativo da demandante.
B) DA PARTILHA DE BENS
Pelo fato de autora e o requerido serem casados pelo regime de comunhão parcial de bens, a autora tem direito a meação dos bens ou do valor equivalente a eles, conforme preleciona os arts. 1.658 e 1.660, inc. I, do Código Civil, vejamos:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
A propósito, oportuno destacar que o casal possui um apartamento avaliado em R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), e um carro avaliado em 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme faz prova documental em anexo.
Como se vê, os bens acima citados alcançam o valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais). Assim sendo, requer a autora, seu direito à meação desses bens.
C) DOS ALIMENTOS
No que tange à prestação alimentícia, é cristalina a obrigação imposta pelo texto constitucional:
Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade.
Reforçada pelo art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
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