AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL,
Por: Ana Júlia Maximiano • 25/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.066 Palavras (5 Páginas) • 412 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PRESIDENTE GETÚLIO – SANTA CATARINA
LUÍS ATIBAIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.111.111, residente e domiciliado à rua Aletheia, nº 222, bairro Guarujá, município de Rio do Sul/Santa Catarina, com endereço eletrônico luis_atibaia@hotmail.com, vem, por suas Procuradoras (“ut” mandato anexo), tendo endereço profissional situado na Rua Coronel Feddersen, 363, Centro na cidade de Taió/Santa Catarina e endereço eletrônico maximiano_kraemer@hotmail.com, à presença de Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, em face de
DELCÍDIO DELATOR, brasileiro, casado, representante comercial, inscrito no CPF nº 222.222.222-22 e portador do RG nº 3.333.333, residente e domiciliado à Avenida Lava Jato, nº 44, bairro Moro, município de Presidente Getúlio – Santa Catarina, com endereço eletrônico delcidio_delator@hotmail.com, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer:
DOS FATOS
- O Executado é devedor de 1 (um) cheque ao Exequente, cujas características são as que seguem:
- (1) um cheque, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dado em empréstimo para o Executado na data de 10 de agosto de 2016, cuja compensação se daria em 10 de janeiro de 2017.
- O Exequente reconhece o pagamento do valor equivalente R$ 1.000,00 (hum mil reais) em 15 de agosto de 2016, sendo que foi elaborado recibo com o seguinte teor: Recebi neste ato a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), referente pagamento parcial e juros de um empréstimo no total de R$ 20.000,00. Assinaram tal recibo Delcídio e Luís, ficando ambos com uma cópia autêntica.
- Salienta-se, após a data estipulada, o referido cheque foi devolvido sem compensação, por insuficiência de fundos na Conta Corrente do Executado.
- O valor do débito perfaz atualizadamente o valor de R$ 19.647,00 (dezenove mil seiscentos e quarenta e sete reais).
- Em que pensem, o Exequente tentou todos os meios possíveis para receber seu crédito, inclusive encaminhou via correio, com AR (aviso de recebimento) doc. incluso, Notificação extrajudicial (cópia inclusa), restando infrutíferas todas as inúmeras tentativas de acordo amigável.
- Assim, o Exequente, tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável, não restou outra alternativa, senão promover a presente ação de execução, nos termos da lei.
DOS FUNDAMENTOS
- O cheque é titulo de crédito, que goza de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade, que por estas características e força da legislação, o coloca na condição de titulo executivo extrajudicial, assim entendido pelo inciso I, do artigo 784 do Novo Código de Processo Civil.
- Desta feita, o incluso título extrajudicial preenche os requisitos exigidos pela Lei Cambial e pela Lei Uniforme, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando a cobrança através do procedimento para execução por quantia certa.
- A legislação é clara no tocante às execuções, cabendo, em sede desta, a cobrança de títulos executivos judiciais ou extrajudiciais. Por seu turno, encontra-se o cheque relacionado entre os títulos executivos extrajudiciais (art. 784, I NCPC), logo, imbuído de força executiva.
- Diante dos fatos narrados, cristalino é o direito do Requerente.
DA COMPETÊNCIA
- De acordo com o artigo 3º, I da lei 9.099/95, a competência será fixada em razão do valor quando a causa ou (no caso do art. 3º, paragrafo 1, II) o título executivo extrajudicial não exceda o valor de 40 salários mínimos.
- O Juizado Especial Cíve, portantol tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o titulo extrajudicial não ultrapassa 40 salários mínimos, no qual a execução obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, no entanto, com as modificações impostas ao procedimento executivo para se adequar ao Juizado Especial Cível. (artigo 53 caput, da Lei 9.099/95)
- Como se depreende a questão da competência em razão do valor, não requer maiores considerações.
Ex positis, REQUER:
- Seja dispensada a designação de audiência de conciliação, com fulcro no artigo 319, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil;
- A citação do Executado nos termos do artigo 18, inciso I, da lei 9.099/95 c/c o artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do debito de R$ 19.647,00 (dezenove mil seiscentos e quarenta e sete reais), conforme incluso demonstrativo, acrescido de juros a partir da citação e correção monetária;
- Caso o Executado não for encontrado, sejam arrestados tantos bens quantos necessários para a garantia da obrigação, como facultado no Art. 830 do Código de Processo Civil, observado, neste caso, também o disposto no Art. 830, § 2° e 3° do CPC;
- Realizada a penhora, intime-se o Executado para, querendo requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que esta não trará prejuízo algum ao Exequente (art. 847 do CPC);
- A condenação do Executado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes a serem fixados na inicial, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil;
- Seja expedida Certidão comprobatória do ajuizamento da presente Execução, a teor do artigo 828, do Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade;
- Seja o Executado inscrito em cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil.
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do Executado.
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