AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Por: Wiliancp • 8/9/2017 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 367 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA ESTADO DE SÃO PAULO.
PAULO, qualificação e endereço completo, representado pelo procurador judicial ao final assinado, advogado inscrito na OAB/_, com escritório profissional, endereço completo, onde recebe intimações, vem perante Vossa Excelência, com fundamento ao artigo 771 e seguintes do CPC/15 c/c com o art.47 da Lei nº 7.357/85. propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em face de JOAO, qualificação e endereço completo, e também contra PEDRO, qualificação e endereço completo, o que efetivamente o faz, pelas razões de direito e de fato, conforme aduz:
I – DOS FATOS
O exequente tem pequeno laticínio na comarca de Araçatuba/SP, onde o mesmo fornece queijo para varias mercearias no presente município uma delas de propriedade de joao que reside na mesma comarca;
O exequente vendeu para o sr. João R$ 300,00 reais em produtos em data de 10/05 de 2017, oportunidade que recebeu do mesmo cheque em pagamento, cuja cártula estava em nome de terceiro, cliente de joão , com nome de Pedro, cuja remissão se dava 08/05 de 2017;
Nesta oportunidade joão endossou o cheque de Pedro antes de repassar para Paulo;
Paulo sacou o cheque em 10/06 de 2017, oportunidade que o mesmo retornou por insuficiência de fundos e a mesma coisa em sua representação.
Paulo contatou joao e não recebeu o cheque de forma amigável. De posse do titulo executivo devidamente documentado, ou seja com as anotações no banco sobe a data da apresentação 10/07 de 2017;
Não foi possível a solução do litigio de forma amigável, vez que não restou outra alternativa se não se socorrer a tutela do poder judiciário.
II – Do Direito
Como o próprio CPC, art. Art. 786," a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo", neste diapasão vejamos o que dispõe o art. Art. 784 do CPC/15:
Art. 784. São Títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (grifos nossos).
Resta ainda explanar, que se trata de obrigação certa, liquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC/15:
Art. 783 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Em caso de não pagamento da dívida, o Exequente requer de bens no valor da divida de propriedade de qualquer dos Executados. O fundamento legal do pedido de penhora está disposta no art. 652, § 2º do Código Civil.
Art. 829 O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.
§ 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
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