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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Por:   •  4/11/2019  •  Ensaio  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA – RJ.

xxxxx, brasileira, viúva, portadora do documento de identidade de nº. xxxx, e do CPF de nº. xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, vem, por suas advogadas, com escritório na Rua xxxx, onde deverão receber as intimações de estilo, e endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx, mui respeitosamente na presença de V. Exa., propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS

Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com estabelecimento na xxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

Inicialmente requer, PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO de todos os atos e diligências em qualquer instância da presente, com base no artigo 1.048 do Código de Processo Civil, considerando que a Requerente é portadora de deficiência física.

DOS FATOS

A Requerente é cliente da Empresa Ré, sendo esta a fornecedora exclusiva de água do imóvel, situado na xxxxxxxxxxxx, unidade consumidora nº. xxxxxxxxxxxxx.

Primeiramente, cumpre informar que a Requerente nunca recebe as faturas de consumo de água em sua residência, o funcionário da Requerida invariavelmente deixa sua conta na casa de seu vizinho, o que dificulta seu controle e pagamento das faturas.

Desta forma, a Requerente fica com algumas faturas em atraso, porém, quando finalmente as faturas ou a notificações de atraso chegam a suas mãos, imediatamente, efetua o pagamento.

Acontece que a Requerente efetuou o pagamento da fatura referente ao mês de Maio de 2017, com vencimento em 30/06/2017 somente no dia 01/08/2017, conforme comprovante, em anexo.

Porém, no mês de Julho de 2017, a Requerente recebeu uma notificação com vencimento em 24/08/2017, cobrando a mesma fatura referente ao mês de Maio de 2017, que tinha como vencimento em 30/06/2017, e que havia sido paga em 01/08/2018.

Confusa com as faturas que recebe de forma desordenada, acabou por  efetuar novamente o pagamento da fatura referente ao mês de maio de 2017, pagando em em 01/09/2017, conforme documento, em anexo.

Ora Exa., verificamos que até a presente data a Requerida não efetuou a devolução deste pagamento realizado em dobro pela Requerida, o que caracteriza enriquecimento ilícito.

Desta forma, não restou alternativa para a Requerente senão a via judicial para se ver livre de uma falha na prestação de serviço, que ultrapassou os limites do razoável, e que vem lhe causando prejuízos e sérios aborrecimentos.

DO DIREITO

Após de explicitados tais fatos e considerações, cabe analisar agora, a questão dos danos morais, advindos da conduta da Requerida.

Como prestadora de serviços, e o conceito legal de serviço contido no artigo 3°, § 2° do Código do Consumidor não deixa dúvida a esse respeito, a Requerida tem o dever de estruturar-se adequadamente para tratar o consumidor com respeito e dignidade.

A Requerida, de forma veemente, afronta todos os princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, como é o caso dos princípios da informação adequada e clara e da transparência, insculpidos no artigo 6º, inciso III, e os princípios da boa-fé e da equidade, previstos no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.

A lei 8.078/90, no seu artigo 14, consagra o dever dos prestadores de serviço em indenizar os consumidores no caso de falha na prestação do serviço.

O código de Defesa do Consumidor consagra também, em seu artigo 39, inciso IV, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

Verificamos que a Requerente é pessoa com pouquíssimo conhecimento e condição social, tendo a Requerida se aproveitado até a presente data disso, para prestar-lhe u serviço de péssima qualidade.         

Além disso, pelo fato da Requerida não entregar corretamente a fatura de água em sua residência, obriga a Requerente a sempre estar em mora, além de confundir o pagamento das faturas.        

Além de ferir brutalmente a Lei Estadual nº 5.190/2008, que dispõe sobre o prazo para envio de cobrança por parte das empresas públicas e privadas no Estado do Rio de Janeiro:

Art. 1º As empresas publicas e privadas que prestem seus serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar a postagem de suas cobranças no prazo mínimo de 10 dias antecedentes à data de vencimento.

No caso em tela, verificamos que a Requerente NÃO está recebendo suas faturas em sua residência.

O erro da empresa Ré é evidente, estando a Autora protegida pelo direito pátrio, almejando a devida indenização por todos os transtornos suportados pelo erro na grave na prestação de serviço essencial.

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