AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CAUSADO EM ACIDENTE DE VEÍCULO
Por: Celia Giovanelli • 1/11/2018 • Artigo • 685 Palavras (3 Páginas) • 247 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVIL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
José Saramago, brasileira, vendedor, filiação Maria Saramago, RG nº 26.184.199 e inscrito no CPF/MF nº 294.198.133-82, domiciliado neste Município e residente nesta Cidade, na Rua Antonio Silva nº 191, Vila Beatriz, vem propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO CUSADO EM ACIDENTE DE VEÍCULO, pelo procedimento SUMÁRIO,
em face de Luis de Camões, brasileiro, auxiliar administrativo, filiação Josefina Camões, RG nº 23.165.198, inscrito no CPF nº 235.165.198-85, domiciliado e residente, na Rua José Silva nº 51, Vila Siqueira, tendo a alegar os fatos a seguir relatados e a invocar os fundamentos jurídicos que amparam a sua pretensão:
DOS FATOS
01 – No dia 15/02/2012, por volta das 09:00 hs., na cidade de Campinas, o autor trafegava com seu automóvel marca fiat, modelo palio, cor preta, ano de fabricação 2010, placas JIC 6895, pela Rua José Pedro, no sentido único e, em velocidade compatível com o local, parou ao sinal vermelho do semáforo existente no cruzamento com a Rua Paulo Souza, quando o veículo foi violentamente abalroado na parte traseira, pelo veículo marca ford, modelo fiesta, cor branca, ano de fabricação 2009, placas JFE 2356, conduzido pelo réu.
02 – O evento ocorreu por culpa exclusiva do condutor do veículo marca Ford fiesta, placas JFE 2356, que com manifesta imprudência, imperícia e negligência, sem tomas as precauções que o local e as circunstâncias momentâneas exigiam e pertinentes a um bom condutor.
03 – Da colisão resultou dano material de grande monta no veículo do autor, conforme demonstra as inclusas fotografias .
04 – De imediato, o autor tentou insistentemente um acordo amigável com o réu, sem obter nenhum êxito, no entanto.
05 – Alega o réu não ter condições de pagar a reparação do dano, dizendo ainda, que terá que indenizar primeiro o proprietário do veículo, pois este lhe havia emprestado.
06 – Diante destas alegações, fácil concluir que o proprietário do veículo Fiat Palio, placas JFE 2356, também responsável solidariamente com o réu pela reparação do dano:
07 – O proprietário do veículo Fiat Palio, placas JFE 2356 deverá responder por culpa “in eligendo e in vigilando”, já que entregou seu carro aos cuidados de uma pessoa que não tem a mínima noção de trânsito.
08 – Assim sendo, com a notória falta de vontade do réu em discutir termos de acordo amigável, procurou três oficinas de reparos, que elaboraram os seguintes orçamentos:
- R$ 27.500,00 – Oficina Conserta Tudo;
- R$ 25.000,00 – Concessionária Germânica;
- R$ 28.000,00 – Concessionária Tempo.
09 – O autor esclarece que o reparo de seu veículo foi executado pela oficina Concessionária Germânica, através das Notas Fiscais nº 125 e 126, pagando a importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), conf. documentos.
10 – Estão ainda os requeridos a dever, e por isto deverão ser condenados no valor da depreciação do veículo que a jurisprudência pacificamente consagrou em 15% (quinze por cento) do seu valor de mercado.
DO PEDIDO
11 – Assim, é a presente para requerer a V. Exa. a citação dos requeridos, devendo o primeiro ser citado por carta precatória, para comparecerem à audiência previamente designada, contestando-a, querendo, pena de revelia, prestando seus depoimentos, pena de confesso, sendo em qualquer condição, confirmados a repararem os danos causados ao autor, representados pelos seguintes valores:
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