AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM ACIDENTE DE VEÍCULOS PELO RITO SUMÁRIO
Por: pamalalopes • 3/10/2020 • Trabalho acadêmico • 617 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
AO DOUTO JUIZO DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO.
AURÉLIA, nacionalidade, estado civil, estagiária, inscrita no RG sob N° ... e no CPF N° ..., residente e domiciliada à rua ..., Qd. ..., Lt. ..., bairro, CEP ..., Santos, São Paulo, endereço eletrônico, neste ato representada por seu advogado (procuração inclusa), com escritório profissional à rua ..., Qd. ..., Lt. ..., bairro, CEP, Cidade, Estado, onde receberá as comunicações de estilo, vem a mui digna e honrada presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 319 do Novo Código de Processo Civil e demais dispositivos aplicáveis à matéria propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM ACIDENTE DE VEÍCULOS PELO RITO SUMÁRIO
em face da FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO, perante uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, pessoa jurídica de direito público, com sede nessa Capital, endereço eletrônico, pelas razões de fato e direito que passa a expor.
I-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Em conformidade com artigo 98 do Código de Processo Civil, a parte não possui condições de arcar com honorários advocatícios e as custas processuais, sem prejuízo próprio e de sua família, sendo beneficiário da gratuidade de justiça.
II-DOS FATOS
No dia ..., a autora, estava dirigindo seu veículo na Avenida Paulista, em São Paulo, quando uma viatura de polícia, dirigida pelo Soldado Gilberto, sem nenhum tipo de alerta, sem as luzes de advertência ou as sirenes ligadas, colidiu com o automóvel da autora, fazendo o chocar em um poste.
Devido o fato acontecido, o automóvel da autora ficou completamente destruído e sem nenhuma chance de conserto, e deve ser levado em consideração que a mesma não possui seguro, por ter adquirido seu veículo novo a poucos dias.
Haja vista o ocorrido, a autora teve ferimentos e assim foi hospitalizada e submetida a duas cirurgias em seu joelho, ficando um ano sem a possibilidade de atuar em seu estágio ao qual era remunerado.
Destarte, diante de todos os danos sofridos, não restou outra alternativa a autora, se não bater as portas do judiciário.
III-DO DIREITO
Assim como se dispõe no artigo 186 do Código Civil, o Soldado Gilberto cometeu ato ilícito por ação voluntária, e imprudência quando chocou o carro da autora, fazendo a bater no poste, levando em consideração que ele se encontrava em alta velocidade e não utilizou nenhum meio para avisar de sua chegada, como obtinha as luzes e sirenes da viatura desligadas.
Como está preceituado no artigo 927 do Código Civil, quem comete o dano a outrem fica obrigado a repara-lo, e no caso em questão aborda-se o artigo 932, III, o qual remete o responsável pela reparação civil, neste sentido o réu fica obrigado a reparar os danos causados por seu empregado.
O artigo 944 do Código Civil, abrange que a indenização mede-se pela extensão do dano, os quais nesse caso a autora teve o seu carro novo destruído, custas com hospitalização e cirurgias, e teve seus lucros cessantes interrompidos por um ano, por não poder atuar em seu estágio, complementa-se assim com o artigo 949 do Código Civil, tratando respectivamente da lesão a saúde.
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