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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO

Por:   •  14/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.625 Palavras (7 Páginas)  •  230 Visualizações

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MM. Juízo de uma das Varas Cíveis do Fórum... – Comarca de São Paulo - SP

Caipira Hortaliças Ltda. – ME, representada neste ato pelo proprietário, Barnabé, brasileiro, estado civil..., agricultor, portador do documento de identidade RG nº...  E inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua…, nº..., bairro…, cidade Bauru-SP, CEP:..., endereço eletrônico..., neste ato representado por sua advogada (procuração anexa), com endereço profissional na Rua…, nº..., bairro…, cidade…, CEP:.., vem, respeitosamente à presença deste Douto Juízo, propor, 

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO 

Em face de VIAÇAO METEORO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede nesta Comarca, situada na rua... Nº..., São Paulo-SP, CEP: …, endereço eletrônico…, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1.1. QUANTO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

        O requerente opta pela realização da audiência conciliatória conforme art. 319, inc. VII. Requer deste modo a citação do Requerido, por carta de citação no endereço supramencionado.

1. DOS FATOS

No dia 11 de fevereiro de 2017, trafegava requerente pela curva do km 447 da rodovia BR-345, no município de Jaú/SP, pick-up Ford Ranger, placa GGG-1223, que utilizava para o transporte dos seus produtos, no dia dos fatos chovia muito e a visibilidade da estrada era baixa, pois também havia neblina na rodovia, a pista também estava escorregadia em virtude de um pouco de óleo na mesma, ocorre que após uma derrapagem que fez com que o senhor Barnabé realizasse uma manobra brusca para retomar o controle de seu veiculo, parando em sua pista sem invadir, contudo a pista contraria. Momento este que um ônibus da Viação Meteoro Ltda., que trafegava na pista contrária, assustou-se com a manobra efetuada pelo Senhor Barnabé, e pisou no freio. Como a pista estava escorregadia, o motorista perdeu o controle do seu veículo e bateu de frente na pick-up Ranger. Com o impacto, a pick-up foi arremessada por cerca de10 (dez) metros, e bateu no barranco da pista. Com o impacto, o senhor Barnabé feriu-se gravemente, apresentando um corte na testa, fratura nas pernas e nos braços, no interior do ônibus havia também 5 (cinco) passageiros que não estavam utilizando sinto de segurança e também ficaram gravemente feridos. O veículo pick-up Ranger, com o impacto, ficou todo amassado, com danos no chassi e por toda a lataria. Em depoimento prestado a policia rodoviária  federal o motorista do ônibus da viação meteoro afirmou que invadiu a pista contrária em razão de tentar desviar do veículo que estava derrapando e indo a sua direção, acontece que em momento nenhum o requerente chegou de fato invadir a pista contraria.

Em decorrência do acidente o requerente teve a perda total do seu veículo. Além dos prejuízos relacionados com a empresa do Sr. Barnabé, que após um levantamento foi constado que esta possuía um faturamento mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo que o lucro líquido mensal chegava ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). No período de três meses, necessário ao restabelecimento da saúde do Sr. Barnabé, a empresa zerou o seu faturamento, e ficou em dificuldades com o locador da loja, bem como com seus fornecedores, acumulando um prejuízo de R$ 10.000,00.

Após a colisão o requerido até chegou a procurar o requerente, para realizar os reparos necessários ao veículo do Sr. Barnabé, apresentando 03 orçamentos, qual sejam: O da concessionária Translíder ficaria em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o da Oficina Battera ficaria em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), enquanto que o orçamento da Oficina Restaurar Ltda. ficaria em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Toda via a reparação dos danos não passou de meras especulações do requerido que se eximiu das obrigações com o autor, deste modo não restou ao autor outra alternativa, senão buscar no poder Judiciário um meio para o ressarcimento de suas perdas.

Ante o exposto, vem à presença deste Juízo requerer a reparação dos danos sofridos, como medida de justiça.

3. DO DIREITO

Os fatos mostram que o condutor do ônibus não estava observando os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, agindo com total desatenção, de modo que o resultado disso foi à colisão, ressalta-se que os passageiros a abordo do ônibus não utilizavam sinto de segurança, sendo este mais um exemplo de total negligencia do motorista da requerida.

        Sobre a responsabilidade do motorista em relação aos demais passageiros ocupantes do seu veiculo o código de transito brasileiro discorre o seguinte;

 Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

De acordo com o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro: “Art. 28. O condutor deverá, a todo o momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

Os fatos narrados ensejam a aplicação de um importante instituto do direito civil, qual seja o da responsabilidade civil, o qual é conceituado pela grande jurista Maria Helena Diniz:

Pode-se definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal. (Diniz, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 7: responsabilidade civil – 26. Ed. São Paulo: Saraiva 2012)

A luz do código civil assim discorre o artigo 186: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Neste sentido, dispõe ainda o artigo 927 do Código Civil: “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” 

Caracteriza-se a responsabilidade civil, objetiva, do requerido na modalidade imprudência, pelo fato do requerido se empresa que auferir com os lucros pelo transporte de passageiros, por outro lado podemos citar a responsabilidade civil subjetiva pelo fato do ônibus de propriedade da requerida  estar trafegando com total desatenção e ter entrado na contramão, existindo ai, o nexo de causalidade, necessário para a aplicação do instituto. Como discorre o ilustre doutrinador;

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