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AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS

Por:   •  11/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.340 Palavras (6 Páginas)  •  586 Visualizações

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MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA – BA

Geraldo Silva, nacionalidade, solteiro, empresário, portador do documento de identidade RG n° (...) e inscrito no CPF/MF sob o n° (...), titular do e-mail (...), residente e domiciliado à Rua (...), Vitória da Conquista –BA, por intermédio de sua advogada, vem, muito respeitosamente, à presença desse MM. Juízo, propor

AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS

Em face de Inácio Guerra, nacionalidade, estado civil, empresário, portador do documento de identidade RG n° (...) e inscrito no CPF/MF sob o n° (...), titular do e-mail (...), residente e domiciliado à Rua (...), Vitória da Conquista – BA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos

DOS FATOS

O requerente firmou Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de uma máquina pelo valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Em 10/01/2017, o contrato foi assinado, ocasião na qual o requerente efetuou o pagamento de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a título de amortização, comprometendo-se a pagar o restante na data da entrega da máquina, conforme demonstra o Comprovante de Depósito Bancário anexo, juntamente com

As partes ajustaram, por meio do contrato, que a máquina, objeto da negociação, seria entregue ao Requerente no dia 10/01/2018, acontece que por motivos alheios a sua vontade, no dia 10/11/2017, o autor comunicou ao Sr. Inácio a sua intenção de desfazer o negócio, solicitando a devolução do valor da amortização, onde alegou a crise econômica inédita pela qual passa o setor que esse labora, informando também que se caso o negócio permanecesse vigente, ele precisaria dispensar uma parcela significativa de sua mão de obra, o que não estava disposto a fazer, o que foi prontamente negado por Inácio, que inclusive alegou que reteria o valor da amortização.

Assim, não restou alternativa ao Requerente, senão a buscar a via judicial, a fim de se verem restituídos pelos valores pagos ao Requerido, que se recusa a tanto.

DO DIREITO

DA AUSÊNCIA DA BOA- FÉ OBJETIVA

A boa-fé objetiva impõe comportamento leal e ético, logo, ao reter o dinheiro referente à amortização, torna-se a conduta do requerido ilegal, abusiva e desleal.

Douto Julgador, não resta dúvidas acerca do ato jurídico celebrado entre as partes, sendo assim, faz se necessário a utilização do artigo 422 do Código Civil para demonstrar a boa fé e probidade do autor, vejamos o que diz o mencionado artigo:

“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

MM. Juízo, o Requerente não deixou de observar a boa-fé objetiva, ao contrário disso, sempre praticou atos com o desígnio que lhe é exigido.

Todavia, não se vislumbra nas atitudes do requerido tal preceito, visto que, mesmo sabendo que seu ato de negar a resilição contratual acarreta graves consequências ao coletivo, nada o fez.

Para corroborar a explanação acima, devemos observar o simples fato de o autor ter efetuado pagamento antecipado referente à amortização, não podendo ter dúvidas sobre a sua probidade ou até mesmo a boa-fé dos atos praticados.

Diante disso, cumpre informar que o Requerido violou o princípio da Boa- Fé no momento em que se negou a efetuar a devolução e resilição do contrato. Posto isso, notório é que o Requerido não privilegiou o princípio da Boa-fé.

DA ONEROSIDADE EXCESSIVA

A teoria da imprevisão, traz a possibilidade de se revisionar contratos, através do Poder Judiciário, naqueles casos em que há situações excepcionais que são imprevistas ao tempo da sua conclusão, que ocasionam um prejuízo exorbitante para uma das partes e vantagem extrema para a outra.

Douto Juízo, na data de 10/01/2017 quando o autor assinou o contrato, era inteiramente imprevisível o fato de que sua empresa enfrentaria uma grave crise econômica, valendo ressaltar que se caso efetuasse o pagamento do saldo remanescente, este estaria prejudicando as famílias de seus empregados, desfalcando a sua mão de obra, como bem disse ao Sr. Inácio, não estava disposto a tomar uma atitude tão desleal e onerosa.

Sendo assim, resta caracterizado as hipóteses de imprevisão e de onerosidade excessiva, devendo ser efetuada a devolução da amortização e a devida resilição contratual.

DO ENRIQUECIMENTO INDEVIDO DO REQUERIDO

MM. Juizo, o enriquecimento indevido é vedado e está expressamente previsto no nosso ordenamento jurídico, no caput do artigo 884 do Código Civil, vejamos:

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Douto Juízo, o que se requer aqui é que o negócio seja desfeito, o requerente não possui interesse em receber a máquina, porém o requerido está retendo o valor que lhe foi pago anteriormente, mesmo sem ter realizado nenhuma contraprestação, sendo evidente que caso não devolva a pecúnia, este estará enriquecendo sem causa, o que, desde já, se requer.

DA TUTELA DE URGÊNCIA

O art. 300 do CPC determina que poderá se antecipar os efeitos da tutela do pedido inicial, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No caso dos autos, com relação à probabilidade do direito comprovada documentalmente e com base na legislação em vigor, demonstrado está o direito do Autor de rescindir o contrato formalizado com o Requerido, bem como ter restituído o valor até então pago, devidamente corrigido.

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