AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Por: diogenesbarboza • 27/3/2017 • Projeto de pesquisa • 3.956 Palavras (16 Páginas) • 2.093 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DA CAPITAL
Qualificação do autor
AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS
Qualificação do réu
I – DOS FATOS
O Autor adquiriu em 12/12/2015, no estabelecimento comercial da 2º Ré, CONCEPT STORE, um par chuteiras profissional Mercurial Superfly FG, de fabricação da Primeira Ré, NIKE DO BRASIL, no valor de R$ 1.499,90 (mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavo), conforme cupom fiscal de compra em anexo.
Inicialmente é mister citar que o Autor comprou o referido produto como principal instrumento de trabalho, uma vez que o mesmo é jogador profissional de futebol.
A Chuteira, aparentava estar isento de vícios ou defeitos, sua utilização era rara e pouco se exigia do produto, já que a foi comprada entre temporadas.
Após menos de 3 meses de uso, o produto apresentou defeito, sendo totalmente inapropriado para uso - vide fotos em anexo.
Após manifestação do problema, se valendo da garantia contratual de 1 (um) ano, o Autor enviou o produto via correios, visto que o mesmo estava trabalhando em Mato grosso, para que seu pai pudesse fazer a substituição do produto no estabelecimento da 2º Ré, localizado na Barra da Tijuca- RJ
No dia 11/05/2016, ao chegar no estabelecimento comercial, Autor, por meio do seu Genitor, foi informado que o procedimento de reparação ou troca do produto não se daria mais por intermédio do estabelecimento físico, mas sim via meio virtual, no qual o produto deveria ser enviado por meio postal, e os atendimento, a partir de então, seria realizado por meio de telefone ou e-mail.
No mesmo dia houve contato por telefone com a empresa fabricante do produto para começa, o mais rápido possível, a solução do problema (Protocolo de atendimento 125702230).
Após mais de um mês de tentativa de solução (segue protocolos de atendimento por telefone - 06/06/2016 – 1268400504; e 27/06/2016 – 127920438 – e em anexo, segue troca de e-mail entre o autor e a empresa Ré) e depois de cumprir todas as exigências estabelecidas pela empresa Ré, foi enviado para o Autor, no dia 07/07/2016, e-mail com o código de postagem do produto via Correios (DN980689498BR - Comprovante em anexo), para verificação dos vícios.
O produto foi enviado no dia 12/07/2016 (protocolo de atendimento 128770014).
Vale salientar que devido ao seu contrato com o Clube de Futebol Luverdense, no Estado de Mato Grosso, quem ficou responsável para tratar da solução administrativa do problema foi o Pai do Autor, Marcos Alves da Silva.
Mesmo após toda burocracia exigida pela Ré para troca do produto e em todas cumpridas fielmente pelo Autor, a empresa ré, ainda assim, não deu solução ao problema até a presente data,causando prejuízo imensurável ao Autor, visto que o mesmo é dependente dessa ferramenta para desenvolver seu trabalho.
O que para uns é apenas uma produto para momentos de lazer, para o Autor, trata-se de um produto essencial para o seu sustento e de sua família, uma vez que sem o produto, sua fonte de renda torna-se comprometida.
Como se vê, o autor adquiriu o produto para uso essencial, ficando assim, até o presente momento sem poder usufruir do mesmo, sem contar o aborrecimento, os transtornos, a perda de tempo, que aquele teve para as frustradas tentativas de solução do problema sem sequer ver esperança de ter seu problema resolvido.
Comprovada está, a luta do autor na tentativa de conseguir ver seu direito assegurado, não restando-lhe outra alternativa a não ser recorrer ao judiciário para ter solucionado a presente lide e ver ser direito como consumidor estabelecido, não mais para a troca do aparelho, visto que perdeu totalmente a confiança no fabricante e no produto, mas para rescindir o negócio jurídico e poder, enfim, ver restituído o valor pago, monetariamente atualizado, pelo bem viciado e ser ressarcido por todos os infortúnios sofridos, que visivelmente escapam da esfera de meros aborrecimentos do cotidiano.
II – DOS DIREITOS
A relação de consumo entre autor e réu é clara, restando configurada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, sendo o autor, de acordo com o artigo 2º do CDC, consumidor e a empresa Ré, de acordo com o artigo 3º do referido Código, fornecedora:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.(...)”
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.(...)”
As empresas réus são litisconsortes no polo passivo desta demanda pois possuem responsabilidade solidária de acordo com os artigos 7º, parágrafo único, 18 e §§ 1º e 2º do artigo 25 do CDC:
“Art.7º(...)
Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas norma de consumo.”
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados (...).
Art. 25 (...)
§ 1º Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas Seções anteriores.
§ 2º Sendo o dano causado por componente ou peça incorporada ao produto ou serviço, são responsáveis solidários seu fabricante, construtor ou importador e o que realizou a incorporação.”
- DO PRAZO PARA SANAR O VÍCIO
Ao ser enviado o produto para empresa fabricante começou a correr o prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1º do artigo 18 do CDC para que os fornecedores do produto efetuassem o reparo do vício ou a sua substituição:
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