AÇÃO PELO RITO SUMÁRIO
Por: 201607051985 • 12/6/2016 • Trabalho acadêmico • 810 Palavras (4 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MAURO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, comerciante, inscrito no CPF n. *** e RG n. ***, residente e domiciliado na Avenida Cândido de Abreu, n. 817 – Centro, CEP: 80.530-908, Município de Curitiba-PR, vem por meio de sua procuradora infrafirmada, propor:
AÇÃO PELO RITO SUMÁRIO,
em face de:
SEGURADORA MITT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 26597451184, estabelecida à Rua Marcílio Dias n. 586, CEP: 80.745.909, Município de Curitiba-PR; e
NÉLIO ZIZI, brasileiro, convivente, comerciante, inscrito no CPF n. 074.830.846-90 e RG n. 5.029.523, residente e domiciliado à Rua Alberto Werner, n. 100 – Centro, CEP: 88.304-053, Município de Itajaí-SC, pelos fatos e fundamentos a seguir.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
No dia 26 de julho de 2013, Mauro de Souza trafegava pela rodovia SC-XXX com seu veículo Fiat Uno Vivace 1.0, EVO 2P, de placa RET-9678, ano 2013, em direção a São Miguel do Oeste-SC, para visitar alguns parentes que moram na região.
No momento em que passava pelo trevo de Guaraciaba-SC, sentido São José do Cedro/São Miguel do Oeste, seu automóvel foi colhido pelo veículo Chevrolet Vectra Expression 2.0, MPFI FlexPower, de placa BUR-6611, ano 2007, dirigido por Nélio Zizi, que não observou a preferencial do Autor, adentrando a rodovia.
Dessa forma, praticou ato ilícito, violando o art. 186 do CC.
Havia 3 testemunhas no local e na hora do acidente: Maria de Jesus, Marcelo de Deus e a pessoa conhecida pela alcunha de Zé Pequeno, sobrinho de Maria de Jesus. Todos residentes em São Miguel do Oeste-SC.
Seu carro que valia 26.270,00 (vinte e seis mil, duzentos e setenta reais) teve perda total, recebendo, o Autor, a indenização da seguradora.
Em razão da colisão, Mauro sofreu fraturas nos membros inferiores e perfurações no abdômen, permanecendo por 47 dias em convalescença, entre cirurgias, fisioterapias e outros tratamentos, cujas despesas médicas e hospitalares montam o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), conforme demonstram os comprovantes em anexo (doc. I - notas fiscais e recibos).
Além disso, segundo o Médico que lhe atendeu, Dr. Cássio de Assis, o Autor não mais poderá realizar atividades físicas de impacto, como o futebol (seu esporte preferido), por conta de seus movimentos que ficaram limitados devido a lesões que sofrera decorrentes do acidente.
Ademais, o Médico disse que não há previsão de quando o Autor poderá voltar às suas atividades esportivas, sendo necessária a realização de perícia, indicando como Assistente Técnico o Médico Dr. Cássio de Assis.
Além disso, o Autor ficou impossibilitado de receber seu Pro-Labore correspondente a 47 dias (R$ 2.465,00) que precisou se afastar de suas atividades rotineiras, devido às lesões causadas pelo acidente.
Diante de tal fato, o Autor está sofrendo física e psiquicamente por ficar tanto tempo sem poder voltar à rotina diária, bem como sem jogar futebol, o que enseja o direito à indenização por danos morais.
Ocorre, Excelência, que o Autor é segurado pela Seguradora Mitt S/A, que prevê a indenização por danos pessoais, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e este ainda não foi paga, descumprindo sua parte no contrato de seguro, o que viola o art. 389 do CC.
DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto requer:
a) A CITAÇÃO dos Réus,
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